TCE/SE encontra irregularidades em contas da Codise

Conselheiro Luiz Augusto Ribeiro (Centro), votou pela irregularidade das contas (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE)

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Luiz Augusto Ribeiro, votou pela irregularidade, com multa de R$ 3 mil, das Contas Anuais da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise), referentes ao exercício 2012, de interesse de Décio César Portella; e pela irregularidade, com multa de R$ 1.240,67, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora Aparecida, referentes ao exercício 2012, de interesse de Alysson Júnior Santos Muniz.

As decisões foram tomadas na sessão do Pleno desta quinta-feira (13), quando foram julgados 14 processos e três protocolos, sob a presidência do conselheiro Carlos Pinna de Assis e com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Ulices Andrade, Susana Azevedo e Angélica Guimarães e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre.

Luiz Augusto votou ainda pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Administração Estadual do Meio Ambiente, referentes ao exercício 2012, de interesse de Genival Nunes Silva; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1.240,67, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca.

Com voto de vista de Clóvis Barbosa, vencido pela maioria que opinou com o relator Carlos Alberto ficou decidiu pela constitucionalidade da inclusão da gratificação do adicional de periculosidade e consequente legalidade da Revisão de Proventos de servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe. Carlos Alberto também votou pelo arquivamento de denúncia da Secretaria de Estado da Saúde, de interesse de Augusto Bezerra de Assis Filho e Rogério Carvalho Santos.

Em processo que trata das Contas Anuais do Hospital da Polícia Militar de Sergipe, referentes ao exercício 2012, de interesse de Lincoln Marcelo Pacheco de Menezes Veras, Clóvis Barbosa decidiu pela expedição de medida cautelar para que no prazo de 60 dias sejam adotadas todas as medidas necessárias para que o referido hospital sirva de retaguarda ao Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE).

Fonte: Ascom TCE/SE

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