Justificativa é procedimento obrigatório nas eleições

Formulário pode ser impresso antes no site do TSE 

No Brasil, o voto é obrigatório. Como consequência, aquelas pessoas que estão fora do seu domicílio eleitoral devem justificar a ausência, sob pena de sofrer restrições em sua vida profissional.

De acordo com o coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão do Tribunal Regional Eleitora de Sergipe (TRE), Marcelo Gerard, o eleitor deve, primeiro, preencher o formulário de justificativa eleitoral e se dirigir a qualquer seção eleitoral, dando preferência aos locais de menor movimentação.
Os formulários de justificativa eleitoral estarão disponíveis em todas as seções eleitorais de todos os 75 municípios sergipanos e também poderão ser acessados na internet, no site do TSE, acessando este link. Para criar maior facilidade, em Aracaju, o TRE estruturou postos de justificativa eleitoral na Delegacia de Turismo, na Praia de Atalaia, na Rodoviária Nova [Terminal José Rollemberg] e no Aeroporto.

Não fazendo a justificativa no dia da eleição, o eleitor pode se dirigir ao cartório eleitoral dentro de um prazo de um mês para fazer o procedimento. Não fazendo a justificativa, o eleitor está sujeito a restrições. Sem a certidão de quitação eleitoral, o eleitor não pode emitir passaporte, fica proibido de se matricular em universidades, não pode ser nomeado se aprovado em concurso público e, sendo servidor público, ficará impossibilitado de receber a remuneração, conforme adverte o coordenador do TRE.

Por Cássia Santana

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