Você sabe o que é compra de votos?

A prática é ilícita e pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato, além de multa e inelegibilidade por oito anos (Foto: Portal Infonet)

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, compra de votos é a troca do voto a ser dado por um eleitor por um bem ou vantagem econômica oferecida por um candidato. A prática é ilícita e pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato, além de multa e inelegibilidade por oito anos. O crime está expresso na Lei das Eleições e no Código Eleitoral.

Ainda de acordo com o TSE, a Justiça Eleitoral pune com muito rigor, conforme a lei, quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, é direito do cidadão o voto livre, consciente e soberano.

O TSE orienta ao eleitor procurar a Justiça Eleitoral e, principalmente, o Ministério Público Eleitoral (MPE) para levar as suspeitas, fazer uma declaração formal e pedir que o promotor investigue.

A representação denunciando alguém por compra de votos pode ser ajuizada a partir do pedido de registro da candidatura até a data da diplomação.

Os eleitores também podem fazer denúncia de compra de votos pelo celular, através do Pardal – Denúncias Eleitorais.

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