Entenda como funciona o quociente eleitoral

A particularidade decorre do sistema proporcional, que visa garantir uma distribuição equilibrada das cadeiras entre os partidos políticos e suas coligações (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Uma dúvida frequente entre os eleitores brasileiros é o modo como são eleitos os candidatos. Isso porque um candidato mais bem votado pode não ser eleito em comparação a outro. A particularidade decorre do sistema proporcional, que visa garantir uma distribuição equilibrada das cadeiras entre os partidos políticos e suas coligações.  A eleição para vereador também definida por esse sistema, em que, primeiramente, são calculados os partidos e coligações que obtiveram mais votos, e só a partir daí as vagas disponíveis em cada município são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido.

Em Aracaju, 400 mil eleitores de Aracaju devem comparecer às urnas no próximo dia 2 de outubro para escolher entre sete candidatos à prefeitura. Para o legislativo local, 437 pessoas disputam as 24 vagas na Câmara municipal.

Quociente Eleitoral

É o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

Vamos supor que um município com 20 mil habitantes obteve 10 mil votos válidos na eleição para vereador, e possui 10 vagas para o cargo. O quociente eleitoral será alcançado ao dividir 10 mil por 10, que neste caso será 1.000.

Quociente partidário
Sabendo que o quociente eleitoral é 1.000, é possível calcular quantas vagas cada partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral. Vamos supor que neste município existirem quatro partidos: X, Y, Z e W, onde X e Y estão coligados, enquanto os outros não.

A Coligação X-Y recebeu 5.000 votos válidos, o Partido Z obteve 4.600, e o Partido W alcançou 400. Ao dividir o número de votos válidos pelo quociente eleitoral, neste caso 1.000, a Coligação X-Y terá direito a 5 vagas e o Partido Z ocupará 4 vagas, enquanto o Partido W não terá direito a nenhuma vaga, já que recebeu menos de 1.000 votos válidos.

Com a Reforma Eleitoral de 2015, os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. Isto quer dizer que no caso do nosso exemplo, só os candidatos que obtiverem 100 votos ou mais seriam eleitos.

Sobra de vagas

Quando há sobra de vagas, é preciso fazer um novo cálculo, dividindo a quantidade de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançados no cálculo anterior mais 1. O partido ou coligação que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha recebido a exigência mínima dos votos citada anteriormente.

Aplicando ao exemplo citado acima, a Coligação X-Y ficou com uma média de 833,3 e o Partido Z com 920. Como sobrou apenas uma vaga e o Partido Z alcançou a maior média, será o que ficará com a vaga.

Se houver mais vagas, o cálculo deve ser repetido até todas as vagas serem preenchidas. Quando não existir mais partidos ou coligações com candidatos que obtiveram a quantidade de votos mínima exigida, as vagas serão ocupadas pelos partidos com as maiores médias, seguindo a ordem dos candidatos mais votados.

Com a reforma eleitoral de 2015, surgiu uma mudança nas regras para evitar que partidos com "puxadores de votos" (como celebridades), acabem possibilitando a eleição de candidatos sem votação expressiva. Essa mudança é a nota de corte.

Com informações do TSE, da Agência Brasil e do Eleições 2016

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