Encaminhada medida provisória que cria o Cartão Reforma

(Foto: Agência Senado/ Arquivo)

O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 751/2016, que cria o Cartão Reforma, benefício para famílias com renda de até R$ 1,8 mil. Publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (10), a MP dá prioridade a famílias que tenham idosos e pessoas com deficiência.

O benefício, conforme a MP, destina-se exclusivamente à compra de materiais. De acordo com o Ministério das Cidades, que vai gerir o programa, o Cartão Reforma terá R$ 500 milhões para distribuir a 100 mil famílias, o que dará uma média de R$ 5 mil para cada uma.

O programa vai operar na forma de concessão de subvenção econômica, ou seja, não é empréstimo — as pessoas não precisarão pagar prestações e juros pelo uso do dinheiro. A subvenção será concedida uma única vez, por grupo familiar e por imóvel. Não pode ser cumulativa com outros subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais da União.

Como a subvenção destina-se apenas ao pagamento de materiais, a mão de obra ficará por conta do beneficiário, do município ou da comunidade. Além de ter renda familiar de até R$ 1.800, o beneficiário precisa ser proprietário de imóvel residencial em áreas regularizadas ou passíveis de regularização. A MP prevê que os participantes do programa que usarem indevidamente os recursos da subvenção econômica serão obrigados a ressarcir integralmente os danos causados. Se comprovado dolo ou fraude, estarão sujeitos, adicionalmente, a pagar multa de pelo menos o dobro do valor da subvenção recebida.

Estados, municípios e o Distrito Federal são considerados pela MP como “entes apoiadores” do programa. Nessa condição, deverão fazer a seleção dos beneficiários do cartão. Eles também fornecerão assistência técnica e fiscalizarão as obras. De acordo com o Ministério das Cidades, somente lojas de construção credenciadas pela Caixa Econômica Federal (Construcard) poderão comercializar os materiais.

Fonte: Agência Senado

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