TJ mantém condenação contra deputado Valmir Monteiro

Momento em que o pleno decide pela manutenção dos efeitos da condenação (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe manteve os efeitos da condenação aplicada ao deputado estadual Valmir Monteiro. Ele responde a processo judicial por improbidade administrativa e foi condenado a oito meses e nove dias de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, por deixar de cobrar tributos na época em que exerceu mandato de prefeito do município de Lagarto.

No entendimento do Ministério Público Estadual, a inércia do prefeito teria prejuízo de quase R$ 3,5 milhões aos cofres públicos. O parlamentar recorreu desta decisão, mas o pedido para suspender os efeitos desta condenação foi recusado pelo pleno do TJ de Sergipe.

O desembargador Luiz Mendonça, presidente do Poder Judiciário, que atuou como relator da matéria que tramitou naquela Corte, chegou encaminhar voto em favor do pedido apresentado pela defesa pela suspensão dos efeitos da condenação. No primeiro momento, Luiz Mendonça revelou acreditar que o depoimento prestado pelo ex-procurador geral do município, enaltecendo que teria autonomia para ajuizar as ações de cobrança, afastaria a possibilidade de envolvimento do então prefeito nestes procedimentos.

No entanto, nesta quarta-feira, 7, ao ouvir os argumentos contidos nos votos dissidentes apresentados pelos desembargadores Cezário Siqueira Neto e Iolanda Guimarães, o presidente do Tribunal modificou o voto durante a sessão do pleno para acompanhar a dissidência e manter os efeitos da condenação.

Antes do desembargador Luiz Mendonça modificar o voto, o desembargador Alberto Romeu Gouveia pediu vistas do processo. E, assim que o desembargador Luiz Mendonça anunciou a mudança de entendimento, Alberto Romeu desistiu do pedido de vistas e acompanhou a dissidência associada ao novo voto do relator.

O advogado Fabiano Feitosa, que defende os interesses do deputado Valmir Monteiro, acompanhou a sessão do pleno do TJ e pouco falou sobre a questão. Ele classificou este procedimento como formalidade e observou que a questão já está sendo debatida, em grau de recurso especial, no ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele confia na absolvição do cliente.

Por Cássia Santana 

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