TJ mantém indisponíveis bens de prefeito de Telha

MPE identifica ato de improbidade administrativa (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a indisponbilidade dos bens do prefeito Domingos dos Santos Neto, do município de Telha. O juiz Evilásio Correia de Araújo Filho, da Comarca de Propriá, decretou a indisponibilidade dos bens do gestor, até o limite de até R$ 500 mil preservados os bens de família, mas o prefeito recorreu. Nesta segunda-feira, 19, a 1ª Câmara Cível do TJ analisou o mérito e acatou o voto da desembargador Elvira Almeida, relatora do processo para manter a decisão do juiz Evilário Correia.

A decisão contempla pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, em ação judicial movida contra o prefeito. Nesta mesma ação, o ex-prefeito Éris de Melo também figura como réu, mas apenas o recurso interposto pelo prefeito Domingos Neto foi apreciado na 1ª Câmara Cível. Os dois gestores são acusados de promover os devidos descontos dos salários dos servidores, mas teriam deixado de repassar as parcelas correspondentes aos valores dos empréstimos bancários consignados que os servidores contrariam com a Caixa Econômica Fededral e com o Banco Cacique.

Esta conduta, na ótica do Ministério Público Estadual, caracteriza-se como ato de improbidade administrativa. O juiz, em sentença de primeiro grau, entende que há indícios consistentes de violação de princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Entendimento mantido pelos desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível.

A decisão cabe recurso. O Portal Infonet tentou ouvir o prefeito e a defesa, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cássia Santana

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