Prefeitura Socorro terá de fornecer fraldas descartáveis

Decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O município de Nossa Senhora do Socorro deverá fornecer mensalmente três pacotes com 50 unidades de fraldas descartáveis a uma criança portadora de paralisia cerebral. A determinação é do Poder Judiciário, atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE/SE).

Segundo a assessoria de Comunicação Social do MPE/SE, a criança vem sendo acometida de dermatite atópica, supostamente ocasionada pelo uso de marcas variadas de fraldas descartáveis.

“Em razão disto, a médica pediatra Adriana Melo Peixoto prescreveu o uso de uma fralda de marca específica, como medida terapêutica contra a dermatite e a mãe da criança não possui condições financeiras para arcar com os custos da aquisição das fraldas, chegando a buscar o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas sem êxito”.

O Ministério Público enfatizou que “mesmo comprovada a necessidade do uso de marca específica de fralda através de prescrição médica, o município se nega a realizá-lo, sob alegação de que a marca em questão não se encontra na lista das fraldas fornecidas pela Secretaria Municipal de Saúde”.

Por Aldaci de Souza
Com infomrações do MPE/SE

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