DÚVIDAS – Jorge

PERGUNTA:
Após o divórcio fiquei com o imóvel, sendo que paguei a metade do valor venal do bem em dinheiro para minha ex e um veículo que passei totalmente para o nome dela. Como lança tais bens na declaração? Grato pela resposta

RESPOSTA: 
Esse bem você já vinha declarando em anos anteriores em seu nome, deve continuar declarando só colocando no histórico que devido sua separação judicial, você pagou 50% do valor do bem à ex esposa.

Na Ficha de Doações Efetuadas, você lança o nome dela e o valor com o código 80.

Quanto ao veículo você cita no histórico que devido sua separação judicial, você transferiu o veículo para sua ex esposa e na coluna Situação em 31/12/2017 deixa sem valor.

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