A partir de hoje, dia 16, as casas lotéricas da Caixa Econômica Federal – CEF – passam a aceitar boletos de outros bancos. Para isso, as faturas devem ter código de barras, estar dentro do prazo de vencimento e possuir valores abaixo de R$ 150,00. Após a data de vencimento da conta, a fatura só poderá ser pagas em agências do próprio banco que a emitiu, o que já é feito atualmente. Os serviços de recebimento de benefícios sociais do Governo Federal, como FGTS, INSS, PIS, Bolsa-Família, além de depósitos e saques de conta-corrente e poupança continuam sendo efetuados pelas lotéricas da CEF.
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