O Ministério Público distribuiu nota informando “ter recomendado” aos diretores de escolas públicas, estaduais, municipais e da rede particular para que durante os festejos juninos realizados no interior das escolas não seja permitida a venda ou o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, “por configurar prática incompatível com o ambiente escolar, composto basicamente por crianças e adolescentes”.
O Ministério Público tem suas razões, mas é o caso de se perguntar: e se a festa for realizada fora do ambiente da escola, em salões de festa, por exemplo? É preciso atentar para o fato que, qualquer festa depois das 21 h, tem que seguir as normas do Juizado da Infância e da Adolescência, que não permite menores em festas noturnas.
Ademais, seria bom esclarecer a quem cabe a fiscalização destas festas. O ideal é que a Polícia ficasse afastada delas para evitar cenas de violência…
Por Ivan Valença
Comentários