“Como a ação demora, nós pedimos a tutela antecipada determinando a imediata suspensão da cobrança da assinatura básica de R$ 39,27”, explica o defensor João Edson de Souza. A decisão tem efeito para todo o Estado de Sergipe. Além disso, foi dado um prazo de 30 dias para a Telemar ampliar os serviços prestados nos postos do interior do Estado e disponibilizar o atendimento pessoal pelo número 103-31. Caso a empresa não cumpra o acordado será cobrada multa de R$50 mil por dia. Provavelmente a partir do mês de março na fatura telefônica não será mais cobrada a taxa de R$ 39,27, valor que representa 11,22% do salário mínimo. “A tendência é a ilegalidade dessa cobrança, porque o consumidor só é obrigado a pagar aquilo que efetivamente consome. E não é o que está ocorrendo. Se você deixar o telefone o mês todo no gancho terá que pagar os R$ 39,27”, ressalta o defensor João Edson. Decisões declarando a ilegalidade da assinatura básica já ocorreram contra a empresa de telefonia BrasilTelecom, que opera no Distrito Federal e contra a própria Telemar, no Rio de Janeiro. A assessoria de impresa da Telemar no Rio de Janeiro, informou que até o momento a empresa não foi notificada. O Tribunal de Justiça do Estado tem até amanhã, 14, para encaminhar a intimação.
A Defensoria Pública do Estado, através do defensor João Edson de Souza, entrou com ação pedindo a declaração da ilegalidade da assinatura básica cobrada pela empresa Telemar a todos os usuários da telefonia fixa. A decisão da suspensão da cobrança foi deferida ontem, 12, pela juíza Maria Luíza Foz Mendonça, mas a empresa ainda pode entrar com recurso.
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