Idosos terão passe livre em transportes intermunicipais

Agora, idosos com idades acima dos 65 anos e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, poderão usufruir gratuitamente dos serviços de transporte coletivo rodoviário e aquaviário intermunicipal. O benefício atendeu a reclamação do idoso Noé de Jesus em 26 de fevereiro de 2007. E em 25 de abril do mesmo ano o Ministério Público de Sergipe através da Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, assegurou a confecção e circulação do CARTI – Cartão de Transporte do Idoso.

De acordo com a Promotora de Justiça, Dra. Berenice Andrade de Melo da Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, o cartão dos idosos foi uma medida do Decreto nº 24.008/2006. “Embora a Lei 5.663/2005, já estivesse em vigor, era necessária a regulamentação, que foi realizada por meio do Decreto nº 24.008/2006, garantindo gratuidade ao transporte coletivo intermunicipal à pessoa idosa e com renda de até dois salários mínimos”, explicou a Promotora de Justiça.

A Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana já está efetuando o cadastramento para a aquisição do CARTI. Os idosos acima de 65 anos e com renda de até dois salários podem comparecer à sede da Secretaria, localizada na Avenida Pedro Paes Azevedo, nº 225, bairro Salgado Filho, munidos com os documentos de identidade, CPF, comprovante de renda e de residência.

Fonte: MP/SE

 

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