Foi deferido, na última quinta feira, 5, pelo juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, o pedido de reintegração de posse do prédio onde funciona o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Sergipe.
De acordo com o Incra, no dia 29 de maio, os grevistas impediram a entrada ao prédio das pessoas e materiais variados de uso da instituição, com o uso de pneus e um toldo. A iniciativa da manifestação é exposta no pedido de concessão de medida liminar feito pelo Incra, em face da Associação dos Servidores do Incra em Sergipe (Assincra/SE) e do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Estado de Sergipe (Sindesep).
O Juiz Edmilson Pimenta, em sua decisão, lembrou que foi deferida a antecipação de tutela. Não havendo descontos dos dias paralisados pelos servidores, diante da garantia constitucional do direito de greve. Este direito não causará prejuízos à administração pública, em razão à aqueles que não aderiram ao movimento ou não estão incluídos no grupo que participou da greve.