A forma como o emplacamento de veículos vem sendo realizado pela Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está irregular. Foi o que ficou constatado em audiência ocorrida na manhã desta segunda-feira, 13, no Ministério Público Estadual (MPE). Isto porque o Detran tem imposto ao consumidor a empresa fabricante da placa, contrariando o direito de escolha. Audiência discutiu emplacamento de veículos pelo Detran
Este emplacamento só pode ser feito nas empresas cadastradas no departamento de trânsito, pois existe um padrão para as placas. Contudo, dentre as fábricas legalizadas, o consumidor tem o direito de escolher a que melhor lhe convier. De acordo com a promotora especializada nos Direitos do Consumidor, Euza Missano, “é direito do consumidor escolher pela fábrica que considera mais acessível e que presta o serviço que considera mais agradável”.
Sendo assim, ficou decido em audiência, realizada no mês passado, que o Detran deveria realizar um recadastramento das fábricas para que o consumidor tivesse mais opções de escolha. Entretanto, representantes do Conselho Regional de Despachantes e do Sindicato das Concessionárias de Veículos informaram que a situação permanece inalterada. O Detran, embora tenha sido notificado, não compareceu à audiência.
Fiscalização
A promotora disse ainda que o consumidor que não adquire a placa em uma das fábricas autorizadas não recebe o Certificado de Registro do Veículo (CRV), ficando em situação irregular. Por isso, ela afirmou que cabe ao Detran reforçar a fiscalização, permitindo assim, que o consumidor tenha várias opções dentre as empresas legalizadas.
Atualmente, uma placa padrão custa R$ 20. A placa refletiva custa R$ 70 para carro e R$ 35 para moto. Existem 42 empresas cadastradas no Detran.
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