Conselheiro defere auditoria em contrato gerenciado pela PMA

A reunião aconteceu nesta quinta-feira, 10 (Foto: TCE)

Responsável por relatar os processos da 5ª Área de Auditoria Governamental do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da qual faz parte o município de Aracaju, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro deferiu, na manhã desta quinta-feira, 10, o pedido de realização de auditoria especial no contrato emergencial firmado pela Prefeitura da capital para administrar e suprir a escala de médicos da Unidade de Pronto Atendimento Nestor Piva.

O pedido partiu do corpo técnico da 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), com o objetivo de apurar a legalidade, legitimidade e economicidade do contrato emergencial. “Recebi o pedido da coordenadoria técnica e, de imediato, já deferi o pleito de auditoria, para que o Tribunal verifique se há alguma irregularidade ou possibilidade de dano ao erário com a vigência desse contrato”, comentou Luiz Augusto.
Também durante a manhã, o conselheiro-relator recebeu, em seu gabinete, a secretária Municipal da Saúde, Waneska Barboza, que procurou o Tribunal com o intuito de explicar a opção da Prefeitura de Aracaju pela contratação da empresa terceirizada. Conforme a gestora, o contrato está à disposição para análise da Corte de Contas.
Por meio do pedido enviado ao conselheiro, a 3ª CCI justifica a necessidade da inspeção especial destacando que, “para além de evidenciar a ausência de planejamento, a emergencialidade da contratação, caso seja efetivada nos moldes noticiados pela imprensa, pode se revelar antieconômica e desvantajosa para a Administração Pública municipal”.
Ainda segundo a equipe técnica, numa análise preambular, que justifica a necessidade do pedido, a contratação nesses moldes pode caracterizar subterfúgio para fugir do controle de gastos com pessoal buscado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Posição do TCE
Em reunião com representantes do Sindicato dos Médicos de Sergipe (Sindimed), ocorrida no dia anterior (09/01), o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro enfatizou não haver recomendação ou determinação da Corte para contratação de empresa terceirizada. “A posição do Tribunal, em casos assim, tem sido pela realização de concurso público específico”, afirmou o conselheiro na ocasião.
Quanto à opção pelo pagamento de médicos por meio de Pagamento de Autônomo (RPA), foi explicado, na reunião, que tramita no órgão um Relatório de Auditoria, que, em um dos tópicos de apuração, há consignada a existência de indícios de irregularidades nos pagamentos a pessoas físicas por meio de RPA, e que, em análise preliminar, a Equipe de Auditoria identificou possível ofensa ao regramento do concurso público.
Fonte: TCE

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