Trabalhador em home office: veja quais são seus direitos e deveres

Segundo o advogado trabalhista Clodoaldo Andrade Júnior, embora o ambiente de trabalho tenha mudado, os funcionários continuam com inúmeros direitos garantidos por lei (Foto: pixabay)

Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a modalidade de trabalho em casa (conhecido como home office) ganhou bastante popularidade. No entanto, alguns trabalhadores ainda têm dúvidas em relação aos seus direitos e deveres. Segundo o advogado trabalhista Clodoaldo Andrade Júnior, embora o ambiente de trabalho tenha mudado, os funcionários continuam com inúmeros direitos garantidos por lei.

“A modalidade home office não alterou os principais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, e FGTS,”, assinala o advogado trabalhista Clodoaldo Júnior (Foto: arquivo pessoal)

“A modalidade home office não alterou os principais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, e FGTS,”, assinala o advogado trabalhista Clodoaldo Júnior. No entanto, seguindo o profissional, alguns direitos, como vale-refeição e vale-transporte, passaram para uma “zona cinza”, ou seja, o empregador não tem a obrigadão de pagá-los, haja vista que os funcionários que estão em home office não estão se deslocando para o local de trabalho.

Veja outros esclarecimentos em relação ao home office

Quem pode trabalhar em home office
Segundo o advogado, a empresa tem o poder de escolha na hora de selecionar os funcionários que irão trabalhar em casa. “No entanto, a empresa é obrigada a priorizar as pessoas que fazem parte do grupo de risco da doença. Por exemplo, se houver um funcionário de 60 anos e outro de 20, o trabalhador mais velho deve ser priorizado para o home office“, salienta Clodoaldo.

Infraestrutura para o trabalho
Outro item obrigatório para a empresa é oferecer ao funcionário as condições adequadas de trabalho, mesmo ele estando em casa. “Caso a pessoa não tenha acesso a uma boa conexão de internet, por exemplo, é preciso ofertá-la ao trabalhador. Além do mais, é preciso que haja uma ergonomia. Ou seja, boas condições de trabalho para que o empregado desenvolva bem suas atribuições”, pontua Clodoaldo.

Bater o ponto/ hora extra
Na modalidade de trabalho via home office o advogado diz que é difícil para empresa, em alguns casos, controlar a jornada de trabalho do funcionário. Por esta razão, não é obrigatório bater o ponto ou pagamento de hora extra, salvo algumas exceções, a exemplo dos serviços de telemarketing . “Caso o trabalhador exerça suas atividades ‘logado’, a empresa consegue acompanhar sua jornada, a exemplo do que ocorre em serviços de telemarketing, onde é possível determinar o “login” e o “logout”, ou seja, o início e o fim do tempo trabalhado”, resume.

Vale-alimentação
No tocante ao vale-alimentação, o advogado diz que a empresa só pode manter o pagamento se o funcionário já recebia antes de trabalhar a distância. “É bom deixar claro que o vale-alimentação não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que a empresa deva fornecer refeição ao empregado. Isso precisa ser combinado entre a empresa e categoria. No entanto, se o funcionário já recebia antes de vir a trabalhar em casa, ele tem o direito de continuar recebendo, a fim de comprar os mantimentos necessários”, destaca.

por João Paulo Schneider 

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