Polícia tenta localizar suspeito de importunação sexual em lotérica

A Polícia Civil segue em diligências para identificar e localizar o suspeito de importunar sexualmente uma jovem de 19 anos na fila de uma casa lotérica localizada num supermercado do bairro 13 de Julho, em Aracaju. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informa ainda que em Sergipe, segundo os dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim) da SSP, houve um aumento de 32,8% na incidência dos registros de importunação sexual, em comparativo entre 2019 e 2020 – neste ano, até o dia 22 de dezembro.

O caso da jovem ocorreu na manhã da terça-feira, 22, na fila de uma lotérica localizada dentro de um supermercado no bairro 13 de julho. O homem a segue e se aproxima. Em seguida, ele faz a movimentação para obter imagens da jovem. Ela é alertada por uma pessoa que percebe a ação. A vítima compareceu ao DAGV e fez o registro da ocorrência. A delegada Marília Miranda destacou que as denúncias sobre o autor do crime sejam repassadas à polícia, através do Disque-Denúncia (181), com o sigilo do denunciante sendo garantido pela Polícia Civil.

“Ontem fizemos o atendimento da vítima e ela registrou o boletim de ocorrência sobre o ocorrido. Ela estava numa fila e um idoso filmou as partes íntimas sem que ela percebesse. Um transeunte alertou a vítima e ela tomou conhecimento do fato. As imagens foram divulgadas e contamos com a participação da população que porventura conheça o autor, para que por meio do número 181 faça a denúncia, de forma anônima”, finalizou.

Dados 

De acordo com o levantamento feito pela CEACrim, enquanto que no ano de 2019 foram contabilizados 128 registros de importunação sexual no estado, em 2020 – até essa terça-feira, 22 – foram 170 casos registrados nas unidades policiais de Sergipe. Os dados representam um aumento de 32,8% na ocorrência desse crime. A importunação sexual passou a ser crime com a promulgação da Lei nº 13718/2018. O artigo 215-A do Código Penal considera a prática como delitiva e com pena de um a cinco anos de reclusão.

A delegada Marília Miranda do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) detalhou a alteração da lei que definiu a tipificação penal de importunação sexual como crime. “Havia uma lacuna na lei sobre um tipo penal menos grave do que estupro e mais grave do que uma contravanção penal que existia sobre importunação ao pudor. Em 2019, já contamos com algumas denúncias e percebemos esse aumento no ano de 2020”, ressaltou.

por João Paulo Schneider
Com informações da SSP

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