Trabalho análogo à escravidão: MPT processa usina e empresa em SE

(Foto: MPT-SE)

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou nesta segunda-feira, dia 31, uma ação civil pública contra a empresa VF Mecanização, Transporte e Serviços LTDA e a Usina São José do Pinheiro LTDA, em razão do resgate de onze trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. No dia 25 de janeiro, realizou-se operação interinstitucional envolvendo o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Fiscalização do Trabalho (SRTE-SE) e a Polícia Federal, no interior da Fazenda Pedras, localizada no Povoado Pedras – Maruim/SE.

A operação constatou que os referidos trabalhadores foram aliciados pela VF Mecanização nos estados do Maranhão e Piauí e estavam prestando serviços no corte da cana-de-açúcar no município de Maruim, em benefício da Usina Pinheiro. Segundo o procurador do Trabalho, Márcio Amazonas, durante a operação foi constatado que ambas as empresas foram beneficiadas economicamente pela submissão de seres humanos a condições degradantes de trabalho, através de condutas que incluíam condições degradantes e servidão por dívida que resultava na impossibilidade dos trabalhadores retornarem aos locais de origem deles.

Dos 11 resgatados, 10 trabalhadores estavam alojados no município de Capela, em local que não possuía camas e colchões suficientes para todos os trabalhadores – alguns dormiam em cima de plásticos. Além disso, o alojamento não possuía ventilação, cozinha e condições mínimas sanitárias. Faltavam itens básicos de higiene, bem como local apropriado para fazer a refeição, com consumo de água diretamente das torneiras do alojamento.

Na frente de trabalho, em Maruim, houve o flagrante de trabalhadores cortando cana a poucos metros do fogo, sem proteção adequada e com uma alimentação precária para o sustento físico deles durante a jornada. Foi constatado ainda que os valores dos Equipamentos de Proteção Individual foram descontados ilegalmente dos próprios trabalhadores.

Além disso, trabalhadores de ambos os sexos que dispunham de sanitário único e sem condições mínimas de uso, eram levados para a frente de trabalho por motorista sem habilitação própria para o transporte, submetidos a alto risco de saúde e da própria vida.

Na ação, o MPT-SE e a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (Conaete), pleitearam pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão pelas empresas responsáveis pela exploração da mão de obra, bem como que cumpram diversas obrigações, dentre as quais a de não submeter trabalhadores a condição análoga à de escravo e respeitar as normas de saúde e segurança. Ainda, a instituição pediu o bloqueio de R$ 200 mil reais em face da empresa terceirizada, a fim de que se possa garantir, ao final, os pagamentos das verbas.

Usina

Em resposta ao Portal Infonet a Usina São José do Pinheiro LTDA informou que ainda não foi notificada pelo Ministério Público. Mas afirmou que não compactua com práticas laborativas que reduzam trabalhadores a situações análogas a trabalho escravo, e, se de fato receber algum processo judicial, irá se utilizar de todos os meios de defesa permitidos em lei a fim de demonstrar e ratificar a sua boa-fé, inocência e idoneidade.

O Portal Infonet não localizou os representantes da empresa VF Mecanização, Transporte e Serviços LTDA. A equipe de reportagem permanece à disposição por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br.

No dia 03 de fevereiro a Usina São José do Pinheiro LTDA encaminhou um novo posicionamento ao Portal Infonet afirmando que não compactua com práticas laborativas que reduzam trabalhadores a situações análogas a trabalho escravo e, por tal razão, assim que tomou conhecimento da fiscalização ocorrida no dia 25/01/2022 contra a empresa terceirizada VF MECANIZAÇÃO, TRANSPORTES E SERVIÇOS – EIRELI, rescindiu de imediato o Contrato de Prestação de Serviços firmado com a mesma, e iniciado em 27/12/2021. A empresa informa ainda que, se de fato receber algum processo judicial, irá se utilizar de todos os meios de defesa permitidos em lei a fim de demonstrar e ratificar a sua inocência e idoneidade.

*A matéria foi alterada às 14h49 desta quarta-feira, 2 de fevereiro, para acréscimo do posicionamento da usina
*A matéria foi alterada às 11h15 do dia 03 de fevereiro para acréscimo de novo posicionamento da Usina Pinheiro

Fonte: MPT/SE

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