UFS reabre sistema para envio de comprovante de vacinação da covid-19

Membros da comunidade acadêmica terão os dias 10 e 11/02 para anexar o documento (Foto: UFS)

Na terça-feira, dia 8 de fevereiro, a UFS foi notificada da decisão de nº 0800361-36.2022.4.05.0000 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que prezou pela autonomia da instituição de ensino superior em decidir pela cobrança ou não do comprovante de vacinação a todos os que que ingressam nos ambientes da universidade. Reafirmando o que foi decidido por unanimidade no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Resolução nº 01/2022/CONEPE, a Universidade Federal de Sergipe mantém a exigência do comprovante de vacinação para toda a comunidade acadêmica.

Na decisão, o magistrado André Carvalho Monteiro entendeu que “é legal e legítimo que as universidades federais ou outros entes da administração pública exijam medidas sanitárias (dentre elas a comprovação de vacinação) como condição de acesso presencial às suas dependências”. Mas completou citando que “a avaliação das medidas mais adequadas para o combate à pandemia é atividade incumbida por lei aos administradores”.

Reabertura de prazo para comprovação

Em razão de problemas operacionais no prazo concedido anteriormente, a Universidade Federal de Sergipe reabrirá o período de envio do comprovante de vacinação contra a covid-19 via Sistemas Integrados (Sigaa, SigRH ou Sipac). Os membros da comunidade acadêmica terão os dias 10 e 11 de fevereiro como novo período de envio do documento.

Docentes, técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados e discentes que ainda não tenham realizado o processo podem enviar o certificado nacional de vacinação gerado via Conecte-SUS ou do comprovante emitido pela unidade de saúde responsável pela aplicação da vacina.

Quem não fizer o envio do comprovante estará impedido de ter acesso aos espaços físicos da UFS e sujeitos às normas internas da universidade e penalidades legais, tendo em vista as oportunidades e os prazos concedidos. Essa situação continuará enquanto perdurar a ausência do comprovante de vacinação nos Sistemas Integrados da UFS.

A decisão de reabertura foi publicada por meio da Portaria Nº 126/2022/GR nesta terça-feira, 08 de fevereiro.

Como enviar o meu comprovante?

A inclusão do comprovante pode ser feita a partir de qualquer um dos sistemas integrados (SigRH, Sipac, Sigaa), clicando-se no botão “Declaração de vacinação”, que está abaixo da foto pessoal, do lado direito da tela.

O comprovante deve constar de um único arquivo, que pode estar no formato PDF, PNG ou JPEG (JPG), e não pode exceder o tamanho de 5 mb. O nome legível deve estar aparente, para fácil validação.

Fonte: Ascom UFS

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