O Ministério Público de Sergipe, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da 2ª Promotoria de Justiça de Neópolis, realizou na sexta-feira, 24, uma operação no Município de Japoatã com o objetivo de cumprir mandado judicial expedido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Neópolis, Distrito Judiciário de Japoatã.
A ação é resultado de trabalhos conduzidos pelo MPSE e teve como alvo a sede da Prefeitura de Japoatã. A operação apreendeu diversos documentos essenciais à investigação de suposta prática de nepotismo na Administração Pública Municipal.
Atuação
A operação contou com 14 servidores, lotados na 2ª Promotoria de Justiça de Neópolis, no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e no Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do MPSE, bem como com o apoio jurídico e operacional de membros integrantes do Gaeco, acompanhados por um Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
Nepotismo
O nepotismo viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, norteadores da Administração Pública, de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37), assim como se constitui ato de improbidade a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral ou por afinidade de aliados políticos ou de agentes integrantes de outro poder, detentores de cargos eletivos ou em comissão, em decorrência ou não de designações recíprocas, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal.
Prefeitura de Japoatã
Por meio de nota divulgada nas redes sociais, a Prefeitura Municipal de Japoatã/SE, esclareceu que : “Em que pese a atuação do Ministério Público de Sergipe a operação foi recebida por esta Administração com a completa naturalidade e clareza que se pauta essa Gestão e como todo procedimento desta natureza se deve ter. A acusação do Ministério Público é infundada, uma vez que não há na estrutura municipal de Japoatã qualquer irregularidade de prática ou configuração de Nepotismo em todas as suas formas.
Registre-se ainda, que administração pública do município vela pelos princípios vetores da Administração Pública, sobretudo a moralidade, impessoalidade e eficiência.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a Súmula Vinculante nº 13 reconhece a legitimidade da nomeação de pessoas para cargos políticos, como o de secretário municipal, por conta da precariedade da nomeação e do grau de confiança da escolha.
A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da Súmula Vinculante nº 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública.
A acusação infundada do Ministério Público será objeto de resposta técnica nos autos pela Procuradoria Geral do Município”, finaliza a nota.
Fonte: Gaeco/MPE
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