No plano local verifica-se que o o Plano Diretor de Aracaju é de 2000 e até hoje, 23 anos depois, não teve sua atualização (não somente da Lei, mas também do diagnóstico necessário para essa alteração), retratando uma Aracaju do passado e que ameaça a nossa qualidade de vida.
Crise ambiental Mundial
Com o aumento da população do planeta (8 bilhões de habitantes no fim de 2022), aliado à lógica de crescimento ilimitado do sistema produtivo e consumista vigente, principalmente, após a Segunda Grande Guerra Mundial, passou a ser percebida uma crise ambiental mundial, cujo ponto divisor de águas foi estabelecido pela Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano, denominada de conferência de Estocolmo, realizada em 1972, ou seja há 51 anos atrás.
Dia do meio ambiente
Nessa conferência foi estabelecido o dia 05 de junho como o dia mundial do meio ambiente, e, posteriormente, no Brasil, foi estipulado normativamente que a semana do dia mundial do meio ambiente seria a semana nacional do meio ambiente, data que nos remete à realidade, cada vez mais latente, de que o planeta é limitado, sendo, a cada dia, esgotadas suas reservas naturais e sua capacidade de absorver a poluição gerada pelas atividades humanas, tudo isso, com o declínio da qualidade de vida.
Desenvolvimento sustentável
Foi nessa conferência também que se criou o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), em que, após a instalação da Comissão Mundial do Meio Ambiente em 1984, foi publicado, em 1987, um relatório sobre a situação ambiental do planeta denominado de “Nosso Futuro Comum”. Esse documento consolida mundialmente o conceito de desenvolvimento sustentável como a capacidade das gerações atuais de satisfazer suas necessidades sem prejudicar a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades.
O conceito de desenvolvimento sustentável foi adotado no Brasil como um princípio estabelecido na Constituição Federal, em seu artigo 225, devendo ser observado pelo legislador e pelo poder público, significando que o crescimento não pode ser obtido à custa da destruição da natureza. E, atualmente, essaefetivaçãoé perseguida através da Agenda 2030 e os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS)
Direito a cidades sustentáveis
O princípio do desenvolvimento sustentável gera para o cidadão a garantia de cidades sustentáveis, definido no Estatuto da Cidade (Lei 10257/2001) como “o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações”
Plano Diretor
Para se atingir esta política de desenvolvimento urbano, a própria Constituição Federal estabelece o plano diretor como o principal instrumento (artigo 182), definindo a cidade que temos e a cidade que queremos, garantindo-se assim o crescimento urbano, tanto populacional como construtivo, sem prejuízo para o cidadão, evitando-se cheias, engarrafamentos, aquecimento da cidade e poluição visual com a proliferação de prédios, poluição sonora, hídrica e atmosférica, etc.
Reflexão
Tais assuntos mostram que o dia 05 de junho de 2023, mais de cinco décadas depois da conferência de Estocolmo, 31 anos depois da Rio 92 , com milhares de espécies extintas e outras ameaçadas de extinção, rios assoreados e poluídos, expansão das áreas de risco, destruição das florestas, ausência de saneamento básico (esgotamento, inundações, etc.), deve ser um dia de reflexão para avaliar porque a crise ambiental continua esquecida em Aracaju, em Sergipe, no Brasil e no mundo.