Receita Federal adota medidas de prioridade de atendimento a autistas

Ações atendem a recomendação do MPF após mãe de criança com TEA denunciar negativa a atendimento preferencial (Foto: Freepik)

A Receita Federal do Brasil (RFB) em Sergipe acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e adotou medidas para garantir a prioridade de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. As providências foram sugeridas pelo MPF em julho, após tomar conhecimento de um caso em que uma mulher, acompanhada do filho autista, teve o atendimento preferencial negado na Delegacia da RFB em Aracaju.

Na recomendação, o MPF destaca que, segundo a Lei 10.048/2000, os acompanhantes ou atendentes pessoais de pessoas com deficiência devem ser atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade. Ressalta também que, conforme a Lei 12.764/2012, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, bem como para garantia de todos os direitos conferidos ao grupo, o que inclui o atendimento prioritário.

O documento pontua ainda que a mesma lei também dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, cujo objetivo é garantir atenção integral, prioridade e pronto atendimento no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Atuação – Para evitar que situações como essa se repitam, o MPF sugeriu uma série de providências à Receita Federal. Entre elas, que fosse feita uma ampla divulgação interna informando aos servidores do órgão sobre o conteúdo da recomendação, a fim de promover a conscientização acerca dos direitos das pessoas com TEA. Solicitou ainda que fosse verificada a possibilidade de incluir a imagem da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, em suas instalações.

Em resposta ao MPF, a Receita informou que já circulou o comunicado interno e está providenciando a confecção de placas de identificação contendo o símbolo do autismo, de forma a destacar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista, extensível aos seus acompanhantes ou atendentes pessoais.

Fonte: MPF/SE

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