Duas pessoas são presas por roubar celular de grávida em Monte Alegre

(Foto: SSP / SE)

A Delegacia Municipal de Monte Alegre de Sergipe prendeu na tarde desta-sexta-feira, 9, duas pessoas e apreendeu um adolescente, envolvidos no roubo majorado registrado na última quarta, 7, em Monte Alegre, e que teve como vítima uma grávida, que seguia ao hospital para atendimento referente a sua gravidez de risco. O celular da gestante foi recuperado.

Após tomar conhecimento do roubo majorado, a Polícia Civil registrou o Boletim de Ocorrência e iniciou investigação, constatando que um homem e um menor imobilizaram a vítima, que estava a caminho do hospital, para tratar da sua gravidez de risco, e tomaram o seu aparelho celular e uma quantia em dinheiro.

Em meio à apuração, foram obtidas imagens de câmeras de segurança, que permitiram a identificação da dupla, sendo um dos integrantes um adolescente. Os dois investigados foram localizados na tarde de hoje, 9, confessando a prática do roubo e afirmando que trocaram o celular por pedras de crack, em uma residência de Monte Alegre de Sergipe.

A Polícia Civil se deslocou até o imóvel e encontrou a suspeita de receber o celular, que confessou ter trocado o aparelho por drogas, apresentando o telefone. A mulher foi presa em flagrante pelo crime de receptação e também responderá por tráfico de drogas. Segundo informações da delegacia local, o investigado maior de idade responderá por roubo majorado e corrupção de menores, enquanto ao adolescente será imputada a prática de ato infracional semelhante ao crime de roubo majorado.

Outro roubo

De acordo com a Polícia Civil, há menos de um mês, no dia 16 de julho, foi registrado um delito similar na localidade, quando dois suspeitos pararam a vítima para pedir informações, subtraíram seu celular e fugiram. Os responsáveis foram identificados, sendo, mais uma vez, um deles adulto e outro adolescente.

O celular das duas vítimas foram restituídos. O delegado responsável pelas investigações, Artur Herbas, destaca que, para os suspeitos maiores de idade que praticam delitos com adolescentes, incide o crime de corrupção de menores. “Toda pessoa que pratica infrações penais com adolescentes, ou mesmo somente os induz a praticá-las, responde pelo crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos de prisão, pena essa que se soma com a dos delitos já cometidos. Agradecemos a colaboração da população com a elucidação desses dois casos e destacamos que o Disque-Denúncia (181) possibilita a realização de denúncias anônimas, com total sigilo”, finalizou.

Fonte: SSP/SE

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