MPF recomenda que IFS suspenda nomeação de professores de arquitetura

Falta de acesso em tempo hábil à gravação da prova violou direito fundamental dos candidatos (Foto: Ascom/IFS)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) que suspenda, imediatamente, futuras nomeações para os cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico na área de arquitetura e urbanismo, aprovados em concurso público realizado no ano passado. O certame foi organizado pelo Instituto Verbena, ligado à Universidade Federal de Goiás (UFG).

De acordo com o MPF, houve irregularidades durante a fase de recursos. Os candidatos apontaram que não tiveram acesso, dentro do prazo recursal contra o resultado preliminar, à gravação em áudio e vídeo da prova de desempenho didático. Além disso, a banca examinadora teria utilizado uma fundamentação genérica e idêntica ao julgar os recursos.

A atuação do MPF no caso teve início com a representação de um candidato que alegou irregularidade na condução do teste de desempenho didático. Ele teria recebido a gravação do teste após 13 dias de sua solicitação, o que inviabilizou a interposição de recurso no prazo previsto em edital. O atraso na entrega da gravação teria ocorrido com outros dois candidatos.

De acordo com o procurador da República responsável pelo caso, Victor Lins, além de violar o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa previsto na Constituição, a banca violou o princípio da motivação, ao dar respostas genéricas e idênticas aos candidatos.

Apesar dessas questões, o Verbena seguiu com o concurso até a sua finalização, em outubro do ano passado, sendo homologado pelo IFS no início de dezembro daquele ano. Desde então, duas pessoas tomaram posse e estão trabalhando.

Diante das irregularidades, o MPF recomendou ao IFS:

  • Suspender futuras nomeações;
  •  Anular os atos administrativos após o resultado preliminar da prova didática;
  •  Disponibilizar as gravações aos candidatos e reabrir o prazo recursal;
  •  Julgar os recursos de forma fundamentada e individualizada;
  •  Publicar um novo resultado;
  •  Adotar novos atos administrativos para homologação do concurso;
  •  Avaliar a possível anulação das nomeações e posses já realizadas.

O IFS e o Instituto Verbena têm 15 dias para informar se acatam ou não a recomendação

Fonte: Ascom/MPF

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