MPs acionam Justiça para impedir novos contratos temporários na FHS

O acordo prevê que substituição seja feita por meio de concurso público

O acordo prevê que substituição seja feita por meio de concurso público (Foto: Divulgação MPF)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Sergipe (MPSE) pediram que a Justiça Federal determine que os profissionais temporários da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) não sejam substituídos por novos contratos temporários e sim através de concurso público, em concordância com o acordo judicial. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 25.

Segundo o MPF, os órgãos ajuizaram um pedido de tutela de urgência contra o estado de Sergipe e a FHS por descumprimento de acordo judicial, firmado em 2024, que determinava que os trabalhadores seriam substituídos por meio de concurso público.

No novo pedido, os MPs afirmaram que a substituição deve ser feita por pessoas aprovadas em concurso público, que abranja todas as categorias de profissionais da saúde mantidas sob vínculo precário junto à FHS. “O preenchimento dos cargos por concurso deve ocorrer nos quantitativos de profissionais necessários para atender à demanda permanente de mão de obra nos serviços de saúde”, explicou o MPF.

Outro pedido destinado à Justiça Federal é para que o estado de Sergipe realize as eventuais adequações necessárias em seu Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os servidores da Saúde, de modo a viabilizar a promoção do concurso público.

Necessidade permanente

No pedido feito à Justiça, o MPF e o MPSE apontam que o estado e a FHS anunciaram que realizarão a gradativa rescisão dos contratos temporários de profissionais de saúde a partir de 1º de julho deste ano. Segundo os entes públicos, esses profissionais serão desligados e substituídos por novos profissionais, também por contratos temporários decorrentes de PSS realizado pela SES em 2023.

Para os MPs, a medida configura uma tentativa de regularização meramente formal, sem validade jurídica, que fere o acordo judicial e a Constituição Federal, já que a necessidade de mão de obra não é temporária nem imprevista, caso em que deve ser observado o concurso público como regra para a admissão de pessoal na administração pública.

Os Ministérios Públicos apontam que há profissionais atuando no SUS em Sergipe por contratos temporários há mais de uma década, o que mostra que a necessidade de mão de obra não é temporária nem imprevista, mas, sim permanente e voltada a atender à demanda ordinária dos serviços de saúde. Por isso, a situação viola o Artigo 37, inciso IX, da Constituição, que abre exceção ao concurso público e admite contratações temporárias de pessoal somente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista em lei específica.

Entenda o caso

No dia 9 de junho, trabalhadores da área da saúde realizaram um ato contra as demissões em massa realizadas pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS).

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), os trabalhadores contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) estão sendo demitidos em massa, decumprindo com o acordo firmado pela gestão estadual, no qual os funcionários seriam substituídos gradativamente pelos aprovados em concurso público.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que a extinção dos contratos vinculados ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) de 2014 decorre de decisão judicial, proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), do Trabalho e Estadual em razão do tempo excedido de vigência contratual. Conforme a legislação, o PSS possui prazo máximo de duração de dois anos, o que não estava sendo cumprido.

 

Com informações do MPF

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