SMTT não pode aplicar multas por câmeras de monitoramento, decide juiz

Descumprimento da decisão gera multa diária de R$ 1 mil por autuação (Foto: Alejandro Zambrana/AAN)

A Prefeitura Municipal de Aracaju, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), não poderá mais utilizar as câmeras de monitoramento para multar motoristas. A decisão é do juiz da 12ª Vara Cível de Aracaju, Marcos Pinto, que acatou uma ação popular impetrada pelo deputado estadual Gilmar Carvalho (PR).

A sentença estabelece uma multa de R$ 1 mil por dia para cada multa aplicada pelo município através das câmeras. A punição valerá a partir do momento em que a SMTT for notificada da decisão da Justiça.

“Essa decisão é uma vitória da cidadania e uma resposta àqueles que dizem que nós falamos, falamos e não fazemos nada. Alertei várias vezes à prefeitura que essa utilização era ilegal, mas o prefeito Edvaldo Nogueira insistiu no erro e nós fomos à Justiça”, explicou o parlamentar.

Inaugurado em setembro de 2010, o Centro de Inteligência de Transportes de Trânsito (CITT) da Prefeitura de Aracaju funciona no prédio da SMTT. São 12 câmeras instaladas em nos cruzamentos da avenida Ivo do Prado com Barão de Maruim; Beira Mar com avenida Francisco Porto; Tancredo Neves e Murilo Dantas; avenida Hermes Fontes com Barão de Maruim; Gonçalo Rollemberg Leite, Sílvio Teixeira e Tancredo Neves; avenida Augusto Franco com Gonçalo Rollemberg Leite e Desembargador Maynard; além dos entroncamentos da avenida Sílvio Teixeira com Pedro Valadares e rótula do São Conrado, na avenida Heráclito Rollemberg. Todas as 12 unidades conseguem captar imagens em 360° por 24 horas, sem interrupção.

Fonte: Assessoria Parlamentar 

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais