O País vem assistindo, com perplexidade, a artilharia da mídia nacional, principalmente pela rede Globo e por alguns jornais de circulação Nacional, com relação à iniciativa do Judiciário em adotar um Plano de Carreira para os seus funcionários. Em uma delas faz menção que o Presidente teria avisado ao Judiciário que não iria pagar o reajuste pleiteado, através do PCS, pois estaria aumentando a distorção perante os demais servidores federais, prática, inclusive, que vem sendo adotada ao longo das últimas décadas, tentando criar um clima de derrota aos servidores que estão em greve para garantir a aprovação, pelo Congresso, do referido plano.
No intuito de restabelecer a verdade os Sindicatos dos Servidores, principalmente a Sintrajusc e Fenajufe, vêm respondendo, democraticamente, em seus sites estes artigos que não revelam a real situação salarial dos seus funcionários. Ademais, como bem traz a nossa Constituição, os poderes são autônomos, podendo, dentro dos seus limites orçamentários, realizarem suas despesas para o seu perfeito funcionamento, em prol de atender os anseios da população, incluindo, neste hiato, propor ao Congresso Nacional adoção de medidas para reajustar os salários de seus funcionários.
Ora, será que um Plano de Carreira discutido a pelo menos 2 (dois) anos no âmbito do Judiciário, inclusive analisado e ratificado pelo Conselho Nacional de Justiça é Inconstitucional? Seria plausível crermos que o STF lançaria a proposta do reajuste sem reconhecer a necessidade premente de conceder o reajuste devido ao nível salarial que vem praticando aos seus funcionários?
Logo depois da reunião dos presidentes dos 3 (três) poderes para discussão dos salários dos funcionários, realizada na última semana, a ministra presidente do STF fez uma série de observações acerca da inconsistência dos dados publicados pela imprensa e da indevida comparação com os gastos na mesma rubrica entre os Três Poderes. Em razão dessa inconformidade, ao final do encontro, a presidente do STF ponderou ao ministro do Planejamento que não se deveria trabalhar com aqueles números, por serem incorretos, pois, diferentemente da situação nos outros poderes, o Judiciário tem folgada margem orçamentária até atingir os limites previstos para despesa com pessoal.
O próprio Poder Executivo reconhece a constitucionalidade da proposta, em todos os níveis, como bem disse na ultima semana o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, quando reconheceu, no site do Jornal O Globo, que o presidente da República não tem instrumento legal para negar um aumento de salário proposto pela presidente do Supremo para os funcionários do Judiciário, mas, ao mesmo tempo, o governo não tem como absorver esse aumento e acrescentou: “estamos negociando o aumento para ser dado em quatro ou cinco anos”. Ante tamanho testemunho, Nada tenho a acrescentar.
* Economista, pós-graduado em RH, pós-graduado em Política Públicas e mestre e Gestão Pública.
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