O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou esta semana resolução que permitirá aos participantes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) o uso do FGTS para pagamento da prestação, amortização do saldo devedor ou pagamento à vista do preço do imóvel. Cerca de 36 mil famílias, que já estão há mais de cinco anos no programa, poderão optar pela compra da casa com o uso do Fundo. O uso do FGTS foi possibilitado graças a alterações nas regras do PAR. Antes da mudança, os arrendatários só poderiam fazer a opção de compra após 15 anos de pagamento da prestação, agora esse prazo foi reduzido para cinco anos. Uma vez feita a opção de compra, o arrendatário passa a ter acesso ao FGTS, nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O Conselho Curador do FGTS também aprovou mudanças nas faixas de renda que podem usar o Fundo de Garantia para abater parte do valor da prestação da casa própria. Essa possibilidade de uso é restrita às pessoas com menor renda. Agora, podem usar o FGTS para abater até 80% do valor da prestação, os trabalhadores com renda de até seis salários mínimos. Antes, a renda máxima permitida para o pagamento de 80% da prestação com recursos do FGTS era de até quatro salários mínimos. Devido à alteração sofrida na primeira faixa, passou de quatro para seis e até 12 salários mínimos, a faixa de renda que pode usar o FGTS para abater até 60% do valor da prestação. A última faixa de renda, que pode abater até 40% do valor da prestação, não mudou. Podem ter acesso a esse benefício quem tiver renda acima de 12 salários mínimos.
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