O Juiz da 20ª Vara Cível, Edivaldo dos Santos, julgou improcedente o recurso de uma rede de televisão fechada da capital. Desta forma, a rede será obrigada a pagar dívida com o Estado no valor total de R$ 1.180.010,09. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), as dívidas são referentes ao ICMS. O juiz acolheu os argumentos apresentados pela PGE, segundo os quais, o fato gerador do ICMS é a prestação de serviços de comunicação por qualquer meio, incluído, portanto, o serviço de TV por assinatura. A procuradora do Estado Micheline Marinho Soares Dantas, lotada na Procuradoria Especial do Contencioso Fiscal, afirma que esses são dois processos de execução fiscal, dentre dezenas de outros, que a PGE tem ingressado contra os grandes devedores de tributos. Na maioria dos casos, o Estado tem conseguido decisões favoráveis, englobando dívidas de altos valores.
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