Período de defeso do camarão começa em 1º de abril

Pesca do camarão ficará proibida entre 1º/4 e 15/5 (Foto: Arquivo Infonet)

No período de 1º de abril a 15 de maio será realizada a primeira fase do defeso do camarão, conforme divulgou nesta terça-feira, 15, o Ibama. Estarão proibidas as atividades de captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização do camarão rosa, camarão sete barbas e camarão branco, na área compreendida entre os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e municípios de Mata de São João e Camaçari na Bahia.

O objetivo deste defeso é a proteção dos camarões jovens, em fase de recrutamento e desova, com qualquer petrecho de pesca.

As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades, deverão fornecer às Superintendências do Ibama nesses estados, até o último dia que antecede o período (31/03), a relação detalhada do produto estocado e será tolerado o desembarque dessas espécies até o segundo dia útil após o início do defeso.

O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e Decreto 6514/2008. A multa para esse crime varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), acrescida de R$ 20 reais (vinte reais), ou fração do produto, perda da embarcação, petrechos de pesca,  produto e cancelamento da licença de pesca, além, dos infratores serem responsabilizados por processo criminal instaurados pelo Ministério Púbico Federal.

O exercício da pesca de arrasto motorizado no litoral de Sergipe, a menos de 2 milhas náuticas da costa, esta sujeita as mesmas sanções acima descrita. Em Sergipe o defeso acontece em duas fases distintas, a primeira de 1º de abril a 15 de maio e a segunda de 1º de dezembro a 15 de janeiro. 

Com informações do Ibama

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