SPU volta a cobrar taxa de ocupação acrescida de juros

Carlos Augusto: donos de terrenos não podem ser penalizados (Foto: Allan Carvalho/Arquivo)

O desembargador Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), cassou a liminar que suspende a cobrança da taxa de ocupação e foro do exercício de 2013 concedida pelo juiz Edmilson Pimenta, da Justiça Federal de Sergipe, em favor de proprietários de imóveis classificados como terrenos de marinha. Com base nesta última decisão do TRF, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) está emitindo novos boletos cobrando juros e multa pelo atraso no pagamento.

Mas a Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) já reagiu, ingressando com embargo de declaração junto ao próprio TRF para impedir que os proprietários de imóveis classificados como terrenos de marinho sejam penalizados. “Não há como a SPU fazer a cobrança de juros e multa sem que a pessoa tenha dado causa”, justifica o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, explicando que os proprietários dos imóveis deixaram de efetuar o pagamento da taxa amparados por decisão judicial de primeiro grau.

Além deste, a OAB/SE ingressará com outro recurso, um agravo regimental também junto ao TRF, conta a decisão do desembargador Fernando Braga, para que continue prevalecendo a liminar concedida em juízo de primeiro grau pela suspensão da taxa. “O processo ainda não terminou”, adverte Carlos Augusto Monteiro. O processo retoma à Vara de origem na Justiça Federal de Sergipe para que o mérito da ação judicial seja julgado.

No mérito, a OAB/SE questiona o índice de reajuste aplicado pelo SPU que incide sobre a taxa de ocupação. Em muitos casos se chegou ao patamar de 400%, conforme relato contido nos autos. No mérito, a OAB/SE defende que a taxa seja atualizada de acordo com a inflação do período.

Por Cássia Santana

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