25 Anos da Constituição – Balanço e Perspectivas

Vinte e cinco anos se passaram desde aquele 05 de outubro, data em que a Assembleia Nacional Constituinte (A Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 foi, na verdade, um “Congresso Constituinte”, cujos membros foram eleitos para exercer mandatos legislativos de deputados federais e senadores (em 1986) por quatro e oito anos – respectivamente – e, nesse meio tempo, dedicaram-se à elaboração da nova Constituição. Assembleia Nacional Constituinte autêntica é aquela exclusiva, cujos membros são eleitos apenas com a finalidade de representação nacional na elaboração da Constituição e, após a realização dessa tarefa, é extinta), por meio de seu Presidente Ulysses Guimarães, promulgou a Constituição da República Federativa do Brasil – a “Constituição Cidadã” por ele assim batizada, em expressão que se imortalizou em nosso vocabulário político e jurídico.

A grande marca do período, contraponto dos vinte e cinco anos anteriores: a redemocratização do país, a partir do próprio processo democrático e participativo de sua elaboração, o mais efetivo de toda a nossa História.

Com efeito, após a promulgação da Carta Magna, ocorreram 14 (catorze) eleições – entre nacionais, estaduais e municipais  (Eleições municipais em 1988, presidenciais em 1989, estaduais em 1990, e novas eleições municipais em 1992, 1996, 2000, 2004, 2008 e 2012 e novas eleições estaduais e nacionais em 1994, 1998, 2002, 2006 e 2010) – além de um plebiscito (para deliberação popular sobre a forma de governo, republicana ou monárquica, e sistema de governo, presidencialista ou parlamentarista) e um referendo (para deliberação popular sobre a proibição – ou não – de comércio de armas de fogo e munição) (O plebiscito ocorreu em abril de 1993 e o referendo em outubro de 2005).

Trata-se, sem dúvida, de um marco importante na história da República. A Constituição conseguiu pelo menos assegurar ao país, nesse período, uma razoável estabilidade política, com garantia de eleições periódicas e livres. Situações institucionais conflituosas foram resolvidas de acordo com o regramento constitucional vigente, sem rupturas. O componente militar foi afastado das decisões políticas relevantes. A democracia representativa, ainda que necessite de constante aperfeiçoamento, consolidou-se (São ainda exemplos dessa consolidação o funcionamento permanente e razoavelmente independente dos Poderes, a submissão das autoridades a esquemas de fiscalização política, a liberdade de expressão e de imprensa, a liberdade de associação e a liberdade sindical).  E, ao contrário dos iniciais prognósticos conservadores, não tornou o país “ingovernável”.

A Constituição de 1988 é muito comemorada por diversos outros fatores porque, por exemplo: a) inverteu a lógica das constituições anteriores, ao tratar por primeiro dos princípios fundamentais e dos direitos fundamentais, para só em seguida cuidar da organização do estado e dos poderes; b) reconheceu expressamente em seu texto um enorme catálogo de direitos fundamentais, tantos os de índole individual, protetores da liberdade, como os de índole social, protetores da igualdade, e os de índole coletivo-difusa, protetores da fraternidade; c) tem na dignidade da pessoa humana o fundamento maior da República.

Pode-se apontar, após balanço positivo dos seus vinte e cinco anos, a seguinte pauta progressista de reformas constitucionais a serem efetuadas, de acordo com as normas da Constituição (procedimento de emenda, regrado em seu Art. 60) – mantidas as suas cláusulas essenciais (as chamadas “cláusulas pétreas”, a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação de poderes e os direitos fundamentais) – e por impulso da legitimação popular:

a) fortalecimento dos mecanismos de democracia participativa, destravando os bloqueios atualmente existentes;

b) aperfeiçoamento do pacto federativo, com mais equânime distribuição de recursos e de responsabilidades entre os entes federativos;

c) a extinção do foro especial por prerrogativa de função;

d) o fim do voto secreto nas deliberações legislativas;

e) a desmilitarização das polícias;

f) introdução e desenvolvimento de instrumentos normativos que proporcionem eficaz negociação coletiva entre servidores públicos e a Administração Pública;

g) criação de uma autêntica Corte Constitucional.

É bem verdade que ainda estamos muito distantes da concretização das promessas de “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional”, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Art. 3°). A própria Constituição ainda carece de regulamentação em diversos dos seus dispositivos. Sofreu, nesses vinte anos, uma avalanche de emendas, a maioria delas com o nítido propósito de tentar mitigar a rede de proteção social originalmente concebida.

Contudo, ela (a aniversariante Constituição) conseguiu proporcionar ao povo brasileiro condições políticas mínimas para, em ambiente ao menos formalmente democrático e livre, no contexto de uma sociedade complexa, dinâmica e pluralista, lutar pela efetivação daqueles objetivos.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais