A perigosa Contra-Reforma Política

A CPMI do Orçamento de 1993, para além do competente trabalho investigativo, efetuou diversas recomendações para a modernização do Estado, na perspectiva do aperfeiçoamento dos instrumentos de controle, com vistas a evitar que novos esquemas de corrupção pudessem continuar a se apropriar de bens e recursos públicos, desde a elaboração do orçamento até a fase de licitações e contratos administrativos.

Dentre essas recomendações, destacam-se, resumidamente:

1 – Nova Sistemática de Elaboração Orçamentária, propugnando-se:

a) elaboração compartilhada do orçamento da União, com transparência e ampla participação dos congressistas e engajamento da sociedade;

b) aperfeiçoamento do SIAFI e democratização do seu acesso;

c) limitação do poder de emendar o projeto de lei orçamentária, devendo-se permitir unicamente emendas de autoria de comissão, de bancada e de partido político, fixando seus valores pelo critério da proporcionalidade, como forma de, sem prejuízo da prerrogativa parlamentar de atuar em benefício de seu estado e regiões, limitar a possibilidade de emprego irregular da prerrogativa de emendar a lei orçamentária;

2 – Fortalecimento dos sistemas de controle interno e externo, tanto no âmbito da própria Administração Pública (controle interno) quanto, no controle externo a encargo do Poder Legislativo, com estreitamento dos vínculos com o Tribunal de Contas da União, propugnando-se:

a) extinção das subvenções sociais, tanto as específicas, quanto as globais, por representarem caminho aberto às diferentes modalidades de malversação de recursos públicos, além do fato de que a União já conta com instituições vocacionadas à assistência social, como INSS;

b) limitação das transferências federais voluntárias;

c) mudança na legislação referente aos créditos suplementares;

d) aparelhamento organizacional e material do Poder Legislativo;

e) mudanças na legislação eleitoral e partidária;

f) mudanças na Constituição no que se refere aos princípios informadores das situações de inelegibilidades e consequente alteração da legislação complementar que trata da matéria.

Diversas dessas recomendações foram seguidas e aplicadas, a exemplo da restrição às emendas individuais ao orçamento da União, aperfeiçoamento do SIAFI e mudanças constitucionais e infraconstitucionais referentes às inelegibilidades (cite-se, por exemplo, a “Lei do Ficha Limpa”).

Todavia, diversos outros escândalos de corrupção, especialmente relacionados ao denominado pela CPMI do Orçamento de 1993 como “esquema das empreiteiras”, permaneceram sendo aplicados, de que é exemplo o que ora se apresenta sob investigação na chamada Operação Lava Jato.

Para realmente pôr fim ao que propicia a manutenção desses esquemas de corrupção, é preciso levar a efeito uma verdadeira e efetiva reforma política que, no ponto, combata a sua grande causa: o financiamento de campanhas eleitorais por empresas.

Com efeito, a atual permissão de que grandes bancos e grandes empreiteiras contribuam para campanhas eleitorais propicia a lógica desses esquemas de corrupção: grandes bancos e grandes empreiteiras investem em campanhas eleitorais para que, eleitos, deem em troca o que os sistemas orçamentários, administrativos e de contratação de obras podem propiciar de vantagens ilícitas que representam apropriação privada criminosa de bens e patrimônio público.

Ao que estamos assistindo, porém?

Na Câmara dos Deputados, o seu atual Presidente, Deputado Eduardo Cunha, prometeu e cumpriu: priorizou a conclusão do processo legislativo referente ao “orçamento impositivo”, tendo já sido aprovada em votação definitiva a PEC nº 358/2013, de modo que em breve será promulgada a emenda à constituição que o institui, com a grave consequência da emenda individual impositiva ao orçamento.

E ainda mais: desarquivou proposta de emenda à constituição que simplesmente inclui no texto constitucional, de modo expresso, a admissão do financiamento empresarial de campanhas políticas.

Trata-se, a toda evidência, da marcha galopante de uma contra-reforma política, na contramão dos interesses e necessidades da cidadania no que se refere ao fortalecimento do sistema democrático brasileiro, com graves prejuízos aos mecanismos institucionais de coibição e combate à corrupção política.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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