Eleições e Propostas Inexequíveis

Em 07/10/2018, cidadãos brasileiros e cidadãos brasileiras exercerão o seu soberano direito ao voto na eleição de Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Deputados Distritais, Governadores e Vice-Governadores, Presidente e Vice-Presidente da República, que irão compor, nos próximos quatro anos, os respectivos Poderes Legislativo e Executivo.

Dentre os diversos aspectos fundamentais que o eleitor deve levar em consideração para efetuar a sua livre e consciente escolha, destaca-se a percepção de que, em cada esfera de atuação, os seus representantes atuarão para exercício de diferenciadas funções públicas e de níveis diferenciados de atribuições, tudo isso de acordo com a sistemática constitucional da repartição de competências federativas e divisão orgânica de funções.

A importância de o eleitor bem se informar sobre quais são os exatos contornos da atuação legislativa e administrativa de seus representantes políticos decorre da necessidade de avaliar com maior rigor e precisão as propostas apresentadas pelos candidatos e seus partidos políticos durante a campanha eleitoral.

Em ano de eleições, é muito comum, infelizmente, assistirmos à apresentação de propostas que fogem completamente do âmbito da competência do respectivo ente federativo ou das atribuições do Poder correspondente.

Cito exemplos, extraídos de campanhas eleitorais passadas: a) já houve candidato a deputado estadual que propôs, se eleito, apresentar projeto de lei para reduzir o valor do imposto de renda [proposta inexequível, eis que compete à União instituir e cobrar o imposto de renda (Art. 153, inciso III da Constituição Federal), sendo vedado aos Estados e por conseguinte às Assembleias Legislativas tratar do assunto]; b) candidato a Governador que prometeu melhorias no serviço público de coleta de lixo nas cidades, sendo que esse serviço público, por ser de interesse predominantemente local, é responsabilidade e obrigação dos Municípios (Art. 30, inciso V da CF) e não dos Estados, razão pela qual o Governador não pode nele interferir; c) candidato a Presidente da República que prometeu federalizar por completo a segurança pública, sem explicar que a viabilidade dessa proposta depende de aprovação de emenda à constituição federal pelo Congresso Nacional – porque as predominantes atuações estatais em segurança pública são atribuições definidas na Constituição Federal às polícias militares estaduais (policiamento ostensivo/preventivo) e às polícias civis estaduais (policiamento investigativo) – e que o máximo que Presidente da República pode fazer nesse sentido é apresentar a proposta e trabalhar politicamente para que o Congresso a aprove; d) candidato a Presidente da República que promete acabar com a corrupção colocando os corruptos na cadeia, sem explicar que essa tarefa não perpassa a atuação do Poder Executivo Federal, mas sim tratar-se de função típica do Poder Judiciário, para a qual o Poder Executivo não pode e nem deve interferir.

Por mais que essas propostas pudessem ser atrativas, representavam mero engodo, pura demagogia.

Assim, além de obter informações precisas sobre o programa de atuação de cada partido político e seu histórico de atuação, tanto no Poder Executivo como, sobretudo, no âmbito parlamentar, bem como em relação à biografia e às propostas dos candidatos, o eleitor precisa avaliar com maior rigor a efetiva exequibilidade dessas propostas, a luz das competências definidas constitucionalmente.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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