MP E PODER DE POLÍCIA

O  MP E O PODER DE POLÍCIA

Araripe Coutinho*

No período colonial , o Brasil foi orientado pelo direito lusitano. Não havia o Ministério Público como instituição. Mas as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo a eles o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Existiam ainda o cargo de procurador dos feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco). Só no Império, em 1832, com o Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público. A Constituição de 1988 faz referência expressa ao Ministério Público no capítulo “Das funções essenciais à Justiça”. Define as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Foi na área cível que o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias ético-sociais). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira.

O que se vê hoje é que o Ministério Público dos Estados, mais especificamente o de Sergipe, com seus promotores, trabalha para implantar um conceito de ética que deve ser respeitado, sobretudo, quando o direito do cidadão é aviltado. Promotores têm sido cônscios do seu papel, mas às vezes inglório. Falta ao MPE, pessoal para as diligências, setor de inteligência gabaritado e um poder que fosse mais direcionado no que se refere à punição dos fatos denunciados, e, muitas das vezes comprovados. O Ministério Público Estadual, quase sempre, funciona em salas minúsculas, com estagiários insipientes, dificultando, desta forma, a celeridade dos casos que são muitos. As promotorias incham de processos, que ainda são feitos em oitivas, como se fosse um inquérito policial. A demanda de tempo é grande e o promotor, muitas vezes, exausto, passa uma manhã inteira para resolver um problema que se tivesse uma assessoria mais ampla e eficaz, ligada àquela promotoria, desanuivaria tanto estresse. Mas o que mais chama a atenção no MP é que o orçamento para contratação de pessoal, abertura de concursos, avanços tecnológicos e mesmo as instalações físicas foi ficando cada vez menor. O que se acha um orçamento grande, generoso, do salário dos promotores e funcionários e toda a logística, é muito escasso ainda, diante de toda  demanda e responsabilidade. O Ministério Público Estadual deveria ter um orçamento próprio, ligado à União, repassado pelos Estados à União, para que o Estado não tivesse nenhuma interferência local. Hoje, Presidentes do MPE são escolhidos pelo Governador depois de uma lista, e aí vão outros cargos, dentro da esfera, como Procuradores de Justiça e etc. Da mesma forma que Ministros da esfera judicial são escolhidos pelo Presidente da República.

Mas o que precisa ser revisto, na verdade, é a fragilidade que se tornou o trabalho dos promotores. Quando existe um promotor mais inflado, o processo sempre acaba com um termo de conduta, uma reunião das partes, que, quase sempre, não dá em nada. Por  exemplo: perda de medicamentos e prazo de validade vencido. Por que o comissionado, pago com o dinheiro público, não se responsabiliza por isso? Por que o Secretário e o presidente da comissão de licitações compra mais do que o necessário? Qual o interesse que existe por trás de todos estes desmandos?  Aí , assinam um termo de conduta e tudo volta ao mesmo lugar. Quando menos espera, olha lá eles de novo, na reunião, assinando outro termo de ajuste de conduta. Em relação à morte em maternidade. Por quê? Infecção hospitalar? Por quê?  Devastação de área de preservação ambiental? Invasão de mangue por construtoras? Por quê? Uso de carro oficial para atividades particulares? Por quê? Claro que o Ministério Público tem punido, mas o caso, quase sempre volta a acontecer. Nepotismo cruzado. Por quê? Os supermercados, por exemplo, são uma aberração. Não há saída de emergência, eles estão construindo baias de ferro para todo mundo sair por um mesmo lugar. As farmácias raramente têm os genéricos, principalmente as de bairro. E aí o que acontece: Termo de Ajuste de Conduta. Os prefeitos dos Municípios moram na capital, nomeiam toda a família para o gabinete e o que acontece: Termo de Ajuste de Conduta.

Já vi a cara de pau de alguns prefeitos ao ser intimados pelo MP, desdenhar e mandar muitas das vezes o próprio representante jurídico da prefeitura, não estando nem aí , nem chegando, com a gravidade das denúncias e comprovações. As Ongs, por exemplo, verdadeiras aberrações sociais, cânceres nocivos à sociedade. E o que se vê? Termo de Ajuste de Conduta, devolução do dinheiro que a gente nunca sabe por press release se foi realmente devolvido e  pronto. Muitas ONGs são fechadas, mas voltam com outros nomes. O que se vê, é que O MP precisa de mais poder de polícia. De encaminhamento para a seara jurídica desses fatos. É aquela velha história do homem que bate na mulher. Faz-se uma conciliação e ele volta a bater na mulher. O Ministério Público Federal, já tem agido mais austeramente. Tem punido judicialmente, ás vezes com perda de cargo, e encaminhamento do processo para julgamento. Isso tem feito com que não só o crime de corrupção, como o desvio de qualquer conduta que seja, não se repita, ali, à olhos nus. Se há reincidência, o MPF – Ministério Público Federal,  age com mais rigor ainda, e, mesmo assim, os crimes contra a receita federal ainda estão muito aquém do que deveria ser feito, uma vez que a sociedade cobra cada vez mais transparência, num país de miseráveis e famintos como o Brasil. Se há sonegação, há mais miséria, menos giz nas escolas.

Muitas reuniões no Ministério Público Estadual são improdutivas – dizem alguns. O direito do consumidor avançou, mas ainda é pífio, falta pessoal, carro, segurança, fotógrafo, câmera man, autorizações de quebra sigilo telefônico e etc.  As promotorias da educação e saúde precisam de mais poder de punição. O que se vê são aberrações que vão desde a merenda escolar à morte de pacientes por falta de atendimento. O Ministério Público é ainda o que resta de crença positiva em relação aos direitos constitucionais. É preciso aparelhar e discutir avanços dentro do próprio MP., mudança na legislação, melhoria de salários para os promotores  e garantia de integridade física pelo seu trabalho.

Os Ministérios Públicos são a certeza de que o brasileiro passou a contar com um pai, na linguagem popular. Alguém capaz de devolver à sociedade o que lhe foi amputado, cinicamente tomado, vilipendiado nos seus direitos. Sendo assim, cabe à sociedade e aos poderes constituídos, exigir mais do Estado no apoio à estas Instituições, por ser o Ministério Público o fiscal da lei, que, apesar de todos os contrastes, ainda é a casa da justiça, farol luminoso da  possível igualdade entre os homens.

*Araripe Coutinho é escritor. Colunista da Infonet.

 

Consulta: todo o primeiro parágrafo: site do Ministério Público da União.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais