Os privilégios do TJSE

Sem qualquer discussão com os servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Sergipe, sem qualquer debate público sobre a situação financeira do Tribunal e sem qualquer atenção da imprensa local, os magistrados do TJSE tiveram, nesta quarta-feira (19), mais um projeto aprovado que tem como consequência o alargamento das desigualdades e injustiças dentro do Judiciário sergipano.

De uma só vez, o projeto prevê dois benefícios para os magistrados: o primeiro estabelece que o juiz em exercício de Direção de Fórum receberá um adicional de 5% do valor da sua remuneração mensal; já o juíz que substituir um colega da mesma jurisdicação receberá um bônus de 10% também da sua remuneração mensal.

Longe de ser uma medida isolada, esse projeto é parte de uma série de propostas aprovadas nos últimos anos pelo TJSE que desrespeitam a Constituição Federal e têm como único fim manter os privilégios dos juízes e desembargadores do Judiciário sergipano. O artigo 39, §4º, da Carta Magna de 88 é bastante claro ao estabelecer que juízes e membros do Ministério Público devem ser remunerados “exclusivamente sob a forma de subsídios fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

Mas em Sergipe esse artigo constitucional tem sido solenemente ignorado. Relembremos algumas medidas recentes aprovadas pelo TJSE que vão na contramão do que diz a Constituição Federal e separam, cada vez mais, os magistrados dos servidores do Judiciário e do conjunto da população.

Em fevereiro de 2012, o TJSE aprovou a concessão de auxílio-moradia para todos os magistrados sergipanos, no valor de 10% da remuneração mensal. Considerando que o rendimento médio de um juiz do Judiciário sergipano equivale a R$ 24.000 (vinte e quatro mil reais), cada ilustre juiz tem recebido, no mínimo, R$ 2400,00 (dois mil e quatrocentos reais) apenas para “despesas com moradia”.

Não satisfeitos com a garantia do auxílio-moradia, em dezembro do mesmo ano (no apagar das luzes dos trabalhos do Judiciário local) os magistrados aprovaram, para eles próprios, o auxílio-alimentação no valor de R$ 710,00 (um valor 350% superior ao mesmo benefício recebido pelos servidores efetivos à época). E mais: com pagamentos retroativos ao ano de 2004.

Mais recentemente, no primeiro encontro da alta cúpula do TJSE em 2014, foi aprovado o reajuste de 5,7% no auxílio-alimentação, passando o valor do benefício de R$ 710,00 para R$ 750,47 por mês. Ou seja, para gastos com alimentação, os magistrados do TJSE recebem mais do que o atual salário mínimo nacional (R$ 724).

Importante frisar que todas essas medidas – que têm impacto financeiro – se deram logo após o encerramento de negociações entre os gestores do TJSE e os servidores efetivos (em campanha salarial), sendo o argumento da insuficiência financeira do Judiciário sergipano a tônica dos discursos dos desembargadores. Ou seja: quando se trata de reajuste salarial dos servidores efetivos,  o TJSE diz não ter dinheiro. Já quando o objetivo é aumentar a remuneração dos juízes e desembargadores, dinheiro é o que não falta.

Não nos enganemos: os inúmeros privilégios de juízes e desembargadores, não apenas os de Sergipe, têm como raiz a ausência de participação da sociedade no Poder Judiciário. Por isso, só uma reforma que estabeleça, ao mesmo tempo, a democratização interna e o controle e fiscalização social poderá garantir um Judiciário em que os juízes e desembargadores não estejam acima das leis, da Constituição Federal e, principalmente, da vontade popular.

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