Privilégios e desigualdades no TJSE?

Essa semana escrevo novamente sobre o auxílio-moradia para juízes e desembargadores, tema do artigo da última semana. Insisto nessa questão não por falta de outro assunto, mas pelo absurdo que representa mais este “benefício” para os magistrados.

Na quarta-feira da semana passada, escrevi nesta mesma coluna que, no caso de Sergipe, a decisão do Conselho Nacional de Justiça de regulamentar o auxílio-moradia apenas reforçava um privilégio previamente garantido aos membros do Judiciário local, já que, desde fevereiro de 2012, cada magistrado sergipano recebe o auxílio-moradia num valor médio de R$ 2.400,00.

Pois bem, no mesmo dia 15 de outubro, quarta passada, foi publicada no Diário da Justiça a Portaria nº 48/2014, aumentando o valor do auxílio-moradia para juízes e desembargadores sergipanos para R$ 4.377,73.

Em minha opinião, a decisão serve para escancarar o que significa o Tribunal de Justiça de Sergipe. Vejamos.

A Portaria 48 foi publicada no Diário da Justiça apenas uma semana depois da regulamentação do auxílio-moradia pelo CNJ, demonstrando uma agilidade dos desembargadores sergipanos quando o assunto é “resolver os seus próprios problemas”. Essa mesma agilidade, porém, não é posta em prática pela gestão do TJSE quando é convocada a dialogar e negociar com o sindicato dos trabalhadores do Tribunal, o SINDIJUS.

A decisão da cúpula do TJSE de aumentar em quase R$ 2 mil os seus auxílios para aluguel, em apenas uma canetada, também nos faz crer que dinheiro não falta no Judiciário de Sergipe. Porém, esses mesmos desembargadores passaram o ano alegando ausência de recursos financeiros para garantir as reivindicações dos servidores.

Por fim, impossível não analisar o recebimento do auxílio-moradia sem considerar a realidade de Sergipe. Enquanto juízes e desembargadores receberão, mensalmente, mais de quatro mil reais para despesas de “moradia”, cerca de 68 mil famílias sergipanas não têm um teto para se abrigar (segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA) e mais de 100 mil pessoas, de acordo com o IBGE, vivem em aglomerados subnormais (palafitas, mocambos, favelas), sem acesso a direitos básicos como saneamento, água tratada e energia regularizada.

O recebimento do auxílio-moradia pelos juízes e desembargadores mostra que, definitivamente, o Tribunal de Justiça de Sergipe é um local em que desigualdades e privilégios inexistem. Como dizem pelas redes sociais, “só que não”.

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Nota de Pesar

O autor deste blog lamenta, com profundo pesar, o falecimento de José Souza, militante sindical, presidente do Sindicato dos Bancários e dirigente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil em Sergipe (CTB/SE). A história de Souza foi uma história irretocável de dedicação à classe trabalhadora sergipana e de compromisso com o povo pobre deste estado. À família, companheiros e amigos de Souza, meus sinceros sentimentos.

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