Reforma Política sim, Constituinte não! – Parte I

Diversos movimentos sociais estão em campanha pelo plebiscito popular por uma Assembleia Constituinte exclusiva e soberana do sistema político. Não exatamente um plebiscito formal, convocado nos termos da Constituição. Portanto, não é um plebiscito oficial, e seu resultado não traduzirá nenhuma consequência jurídica, seja legislativa, seja administrativa. Outros plebiscitos com esse perfil já foram organizados por movimentos sociais, a exemplo do plebiscito da dívida pública externa e interna (em 2000) e o da adesão à ALCA (em 2002).

A ideia é que esse plebiscito tenha participação significativa da população e sirva de legítimo instrumento político de pressão para que seja despertada a atenção de toda a sociedade e para que seja efetivamente convocada e realizada uma “Constituinte Soberana e Exclusiva” do sistema político.

Nossa abordagem, aqui, será a seguinte: os fundamentos inspiradores desse plebiscito são oportunos e necessários (reivindicação de uma efetiva reforma política), mas o caminho proposto para tanto – convocação de uma assembleia nacional constituinte “soberana e exclusiva do sistema político” – é juridicamente inviável e politicamente inconsistente.

Explicamos o nosso pensamento.

A indispensável e urgente Reforma Política

As significativas manifestações populares do ano passado (as “jornadas de junho de 2013”) deram o importante recado: o formato atual da representação política do povo não atende mais aos seus anseios. O sistema representativo, essencial à democracia, precisa ser reformulado urgentemente. A “Reforma Política”, sempre protelada pelos representantes, deve ser feita para devolver ao povo a real titularidade do seu poder soberano, como determinado na Constituição de 1988.

Com efeito, a urgente reforma política que o Brasil precisa é aquela que garanta ao povo o exercício dos mecanismos de deliberação política direta. A proposta, que inclusive é absolutamente compatível com o texto constitucional, sendo até mesmo sua diretriz, é que a democracia direta seja intensificada, ou seja, que se intensifiquem os diversos mecanismos de participação popular nas deliberações dos negócios que envolvem os destinos do Estado e de seus integrantes, tornando-os contraponto às mazelas do sistema representativo, fazendo a vontade popular exercer contínua e crescente pressão sobre seus representantes.

Nessa direção, uma boa reivindicação é a aprovação da proposta apresentada ao Congresso Nacional em 2005, pela Ordem dos Advogados do Brasil (com apoio de diversas entidades da sociedade civil e sob a condução intelectual de Fábio Konder Comparato), no sentido de que os seguintes itens prioritários sejam potencializados na democracia participativa que a Constituição abstratamente já estabelece: 1) criar a iniciativa popular de plebiscitos e referendos; 2) permitir ao povo decidir por plebiscito sobre a realização das políticas econômicas e sociais previstas na Constituição, bem como sobre a concessão de serviços públicos e a alienação do controle de empresas estatais; 3) tornar dependente de decisão popular a alienação de bens pertencentes ao patrimônio nacional; 4) estender o referendo a emendas constitucionais e a acordos ou tratados internacionais; 5) tornar obrigatório o referendo de quaisquer leis em matéria eleitoral; 6) estabelecer preferência na tramitação de projetos de lei de iniciativa popular e impedir a alteração ou a revogação de leis de iniciativa popular sem a concordância do povo.

Ao mesmo tempo, batalhar pela aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma Reforma Política do sistema representativo, que contemple os itens constantes da sugestão do projeto de iniciativa popular (denominado “Eleições Limpas”) apresentado pelo Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral (integrado por diversas entidades representativas da sociedade civil) na data de 25/06/2013 (confira aqui os detalhes dessa proposta), dentre os quais destacam-se a proibição de doações eleitorais por empresas (para coibir a nefasta influência do poder econômico no processo eleitoral e suas nefastas consequências no funcionamento cotidiano do sistema representativo) e o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, para prestigiar e fortalecer programaticamente e ideologicamente os partidos políticos e conferir identidade de sua atuação representativa com a vontade do eleitor.

Em grande parte, portanto, a proposta dos movimentos sociais de convocação de uma “Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político”, no que no mérito pugna pela efetiva realização de uma reforma política que ponha fim à nociva influência do poder econômico nos pleitos eleitorais e que garanta autenticidade e real representatividade do sistema político coincide com o que aqui também defendemos e pugnamos, há muito tempo, como necessário, indispensável e urgente.

Todavia, o caminho proposto para se chegar a esse resultado (reivindicar a convocação de uma assembleia constituinte “exclusiva e soberana do sistema político) é, em nosso entendimento, além de juridicamente inviável, politicamente inconsistente, isso para não mencionar o flanco que abre para enormes retrocessos na nossa evolução democrática.

É essa específica abordagem que faremos na próxima semana.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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