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Mauricio Gentil
Advogado militante no ramo do direito público, em causas sindicais e de movimentos sociais. Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE. Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará e professor universitário. Atualmente lecionando a matéria Direito Constitucional na Universidade Tiradentes (graduação e pós-graduação), bem como em cursos diversos. Membro da Academia Sergipana de Letras Jurídicas.
A aprovação de leis “endurecedoras” como resposta do Estado a um suposto aumento da violência e da insegurança tem se revelado, ao longo dos anos, medida desastrosa e ineficaz. Um capítulo recente dessa novela foi a chamada “Lei!--HTML-->…
Direito, Política e Religião
Na filosofia, a modernidade caracteriza-se pela pulverização do racionalismo ocidental em todas as esferas da sociedade e da cultura, abrindo espaços para formas de vida bem diferentes das tradicionais. A modernidade filosófica significa,!--HTML-->…
Direito, Política e Religião
Na filosofia, a modernidade caracteriza-se pela pulverização do racionalismo ocidental em todas as esferas da sociedade e da cultura, abrindo espaços para formas de vida bem diferentes das tradicionais. A modernidade filosófica significa,!--HTML-->…
Judicialização das Eleições e Reforma Política
Os leitores que acompanham essa coluna bem sabem que tenho externado, ao longo dos últimos três anos, uma visão crítica do exagerado ativismo judicial - tão recente quanto intenso - do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal!--HTML-->…
Judicialização das Eleições e Reforma Política
Os leitores que acompanham essa coluna bem sabem que tenho externado, ao longo dos últimos três anos, uma visão crítica do exagerado ativismo judicial - tão recente quanto intenso - do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal!--HTML-->…
Os debates eleitorais na TV
Após o fim da ditadura militar e a retomada do processo democrático, com a promulgação da Constituição de 1988, as eleições periódicas em todo o país voltaram a ser uma constante. Com efeito, após a promulgação da Carta Magna,!--HTML-->…
Os debates eleitorais na TV
Após o fim da ditadura militar e a retomada do processo democrático, com a promulgação da Constituição de 1988, as eleições periódicas em todo o país voltaram a ser uma constante. Com efeito, após a promulgação da Carta Magna,!--HTML-->…
Eleições com Humor – Parte II (Final)
E o plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, na última quinta-feira (02/09/2010), a liminar concedida pelo Ministro Carlos Ayres Britto na ADI 4451, proposta pela ABERT contra os incisos II e III do Art. 45 da lei eleitoral (Lei n°!--HTML-->…
Eleições com Humor – Parte II (Final)
E o plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, na última quinta-feira (02/09/2010), a liminar concedida pelo Ministro Carlos Ayres Britto na ADI 4451, proposta pela ABERT contra os incisos II e III do Art. 45 da lei eleitoral (Lei n°!--HTML-->…
Eleições com Humor
A Lei n° 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, prevê regras sobre a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Dentre essas regras, a disciplina da propaganda eleitoral gratuita assegurada constitucionalmente aos partidos!--HTML-->…