Ação do MPF/SE garante preservação da Capela da Ribeira

Justiça federal atende pedido do MPF e capela deverá ser preservada

Após atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE), a Justiça Federal declarou a Capela da Fazenda Ribeira como detentora de relevante valor cultural para o município de Nossa Senhora do Socorro, garantindo proteção especial à construção. Com a decisão, o município e o proprietário da Capela estão obrigados a preservá-la.

No processo, foram apresentados laudos técnicos do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que demonstraram que a Capela da Fazenda Ribeira é uma edificação do século XIX e a única capela de engenho ainda em estado praticamente completo e em funcionamento no município.

Os documentos destacam ainda a importância da edificação enquanto espaço de vivência de religiões e religiosidades, de cunho católico-cristão e sincrético, com elementos da cultura afro-brasileira, “sendo exemplar de patrimônio imaterial envolvendo a memória, a identidade e o pertencimento que merecem valorização para além de sua materialidade”

Ação

A ação judicial foi iniciada pelo MP-SE e, em seguida, encaminhada para a Justiça Federal e acompanhada pelo MPF. Na sentença, a juíza da 1ª Vara federal, Telma Maria afirma que “todos os elementos de avaliação são uníssonos em demonstrar o relevante valor cultural, histórico, religioso, arquitetônico e até paisagístico do bem”, destacou.

Preservação

Com a declaração do valor cultural da capela, o Município de Nossa Senhora do Socorro deverá proteger e preservar a edificação e também o subsolo da região, que já contava com o registro de sítio arqueológico. A família beneficiária do espólio de José Albano Ribeiro Franco, proprietário do imóvel, é co-responsável pela preservação. O Iphan recomendou ainda, no parecer técnico, a restauração da construção, que encontra-se com infiltrações na sua estrutura e vegetação na cobertura.

Fonte: Ascom MPF (com informações do Ascom-JFSE)

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