Defesa Social promove fiscalização em agências bancárias de Aracaju

Fiscais do Procon visitaram agências bancárias (Foto: Ana Luísa)

Nesta segunda-feira, 14, a Prefeitura Municipal de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), deu início a mais uma semana de fiscalizações, desenvolvida por meio do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Aracaju (Procon Aracaju). Dessa vez, os estabelecimentos visitados são agências bancárias, onde está sendo averiguado se há o cumprimento da Lei nº 3.441.

Conhecida como “Lei dos 15 minutos”, a Lei nº 3441 determina um tempo limite de espera para o atendimento nas filas de caixas das agências bancárias da capital sergipana, ou de 30 minutos nas datas de pagamento dos servidores públicos e em dias que antecedem ou sucedem feriados prolongados. De acordo com o coordenador de fiscalização do Procon Aracaju, Francisco Costa, a averiguação do cumprimento da lei é rotineiro, pois tem o objetivo de prestar apoio aos consumidores, inclusive mediante denúncias.

Para a agente dos Correios Narah Katiúscia Freire, é imprescindível que a população presencie fiscalizações como essa. “Apesar de algumas pessoas estarem cientes da Lei dos 15 minutos, muitas infelizmente acham que a denúncia não trará resultado, e por isso acabam não tomando nenhuma providência. Mas a minha mãe, por exemplo, já passou por esse tipo de situação, prestou a denúncia e ganhou o processo”, relata a consumidora.

O gerente de pessoa jurídica de uma das agências bancárias visitadas, Paulo Henrique, também considera a ação importante para os estabelecimentos, já que serve como parâmetro para uma autoavaliação. “É uma ação positiva porque mostra se os bancos estão em conformidade com nossas leis municipais”, afirma.

Caso o consumidor venha a se sentir lesado nesse tipo de situação, pode prestar a denúncia no Procon Aracaju. O coordenador geral do órgão, Igor Lopes, ressalta que nesse caso é necessária a apresentação da senha autenticada. “A senha retirada pelo cliente ao adentrar a agência, em que consta o dia e a hora de sua chegada, deve ser apresentada quando o atendimento ocorrer. Nesse momento, o consumidor solicitar a autenticação dessa senha, para que conste também a hora em que o atendimento foi realizado. Dessa forma, o Procon irá averiguar se houve extrapolação do tempo permitido em lei, e as devidas providências serão tomadas”, explica.

O coordenador reitera ainda que as sanções previstas para os estabelecimentos que venham a descumprir a Lei nº 3.441 vão desde a advertência, no caso de primeira ocorrência, à cassação do alvará de funcionamento. Além disso, pode ser aplicada multa pecuniária a partir da autuação do ato de infração.

Para esclarecer dúvidas ou realizar denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon Aracaju através do número 151. Além disso, é possível agendar o atendimento na sede do órgão acessando o site procon.aracaju.se.gov.br, onde será possível encontrar o o link para “Agendamento Online”. O serviço possibilita que o consumidor escolha o dia e horário do seu atendimento, conforme disponibilidade.

Fonte: AAN

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