O Ministério Público Federal em Sergipe, por meio da Procuradoria da República em Propriá, ajuizou ações civis públicas com o objetivo de inibir a pesca de arrasto motorizado a menos de 2 milhas náuticas da costa. Em caráter liminar, a Justiça Federal acatou o pedido e definiu multa de R$ 10 mil caso embarcações já flagradas realizando a pesca irregular sejam flagradas novamente realizando a prática ilegal, prevista pela Instrução Normativa nº 21/2004 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Entenda o caso
Em 2018, duas embarcações foram flagradas pela fiscalização do Ibama pescando camarão com a técnica de arrasto motorizado a menos de 2 milhas náuticas da costa. À época, o MPF denunciou os proprietários das embarcações por meio de ação criminal, mas a Justiça Federal entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para a condenação.
O MPF não recorreu da sentença e ingressou com as ações civis públicas para aumentar a rigidez no controle sobre a pesca de arrasto, sugerindo a aplicação de multa caso os donos dessas embarcações descumprissem a instrução. De acordo com o procurador da República responsável pela ação, Flávio Matias, a prática de pesca de arrasto com embarcação motorizada na localidade é punida na lei de Crimes Ambientais com pena de 1 a 3 anos de reclusão, com possibilidade de condenação ao pagamento de multa.
Preservação
O Ibama proíbe a pesca de arrasto na área para preservar as tartarugas marinhas. A prática provoca a morte das tartarugas, que costumam ficar presas nas redes de pesca até a morte devido a lesões no corpo e asfixia. A região protegida pela instrução é um dos principais locais para alimentação e reprodução das tartarugas-oliva na costa sergipana, considerada como a principal área de desova da espécie no Brasil. Estudos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontam que a pesca de arrasto é a principal causa da mortandade de tartarugas no litoral sergipano.
As ações tramitam na Justiça Federal com os números 0800073-92.2019.4.05.8504 e 0800072-10.2019.4.05.8504.
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