Caso George Magalhães: defesa tenta excluir testemunhas de acusação

Câmara Criminal nega pedido da defesa de George Magalhães (Fotos: Portal Infonet)

Estupro: defesa tenta excluir testemunhas contra George Magalhães

Os advogados que atuam na defesa do radialista George Magalhães, acusado por crime de estupro, tentam excluir a oitiva de cinco testemunhas arroladas pela assistência de acusação no processo judicial que tramita na 1a Vara Criminal. De acordo com as alegações dos advogados Evânio Moura e Getúlio Sobral, as cinco testemunhas foram arroladas pela assistência de acusação fora do prazo previsto na legislação brasileira que trata das questões relacionado ao Código Penal e na própria Constituição Federal.

O recurso interposto pela defesa, classificado como agravo regimental em habeas corpus, foi julgado na manhã desta terça-feira, 26, pelos desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Os desembargadores negaram o pedido da defesa e os advogados já estão mobilizados para recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo Getúlio Sobral. Vão aguardar a publicação do acórdão da Câmara Criminal, fruto do julgamento ocorrido nesta terça-feira, para definir o tipo de recurso que eles pretendem utilizar para retirar as cinco últimas pessoas do rol das testemunhas contidas na ação penal.

Momento adequado

Na sustentação oral, o advogado Evânio Moura reconheceu o direito do juízo de primeiro piso ouvir testemunhas que interessam ao processo. Mas estas pessoas, conforme destacou na sustentação oral, devem ser buscadas no momento adequado. Segundo Evânio Moura, a juíza que atua no processo na 1a Vara Criminal acolheu o rol destas testemunhas em um momento processo inadequado, antes de qualquer outra testemunha ser ouvida. “O princípio da paridade das armas vai por água abaixo. Não se pode do nada, e a qualquer tempo, tirar da manga um rol de testemunhas, isso viola o princípio do processo legal”, destacou o advogado.

Mas a tese da defesa não predominou. O rol de testemunhas arroladas pela assistência de acusação foi acolhido pela juíza da 1a Vara Criminal como testemunhas do juízo. Por unanimidade, os desembargadores não concederam o pedido da defesa pelo entendimento de que o juiz de primeiro piso tem o direito de ouvir o número de testemunhas que considerar necessário. E alertou ainda que o habeas corpus deve ser usado quando a liberdade do réu está sendo questionada, o que não é o caso já que George Magalhães esteve preso, mas já está solto por determinação do STJ.

A ação penal continua em tramitação na 1a Vara Criminal, em segredo de justiça. A fase da instrução processual já foi iniciada e as primeiras testemunhas já foram ouvidas. Há outras partes da audiência de instrução e julgamento que deverão ocorrer nos meses de junho e julho, antes de entrar na fase das alegações finais.

por Cassia Santana

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