ICMS em brindes de revistas e jornais
Aguarda-se para ainda esta semana, a decisão do secretário da Fazenda, Sr. Gilmar Mendes, se suspende ou não a cobrança de ICMS em brindes que são distribuídos com publicações vendidas nas bancas de revistas.
A Secretaria da Fazenda entendeu que, ao comprar uma revista de 8 ou 12 páginas carregando um DVD, a publicação na verdade está vendendo o DVD e não a revista. Desde o início do mês de julho, a fiscalização intensificou o seu trabalho junto ás bancas de revistas e às distribuidoras.
Ocorre que estas, diante da pequenez do mercado sergipano, riscou Sergipe deste mapa de distribuição e não mandou nem representantes nem advogados para tomar ciência do problema. Simplesmente suspendeu o envio das publicações que têm brindes. Isso reduziu em mais de 50% o movimento dos jornaleiros.
Ao tomar conhecimento do problema, o Secretário da Fazenda, sr. Gilmar Mendes, avocou para si uma decisão e prometeu que ela seria divulgada ainda no correr desta semana.
Por Ivan Valença
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