Justiça determina adequações no Terminal DIA

Terminal DIA (Foto: Arquivo Infonet)

A juíza Simone de Oliveira Fraga da 3ª Vara Cível de Aracaju julgou procedente em carater liminar, a Ação Civil Pública impetrada pela promotora Euza Missano do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que a Prefeitura de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transporte e Transito (SMTT) realize adequações no Terminal de Integração do DIA. A estrutura do local já foi alvo de reclamação dos usuários do transporte. A decisão ainda cabe recurso.

Na decisão, os órgãos tem um prazo de 30 dias para corrigir as inadequações graves e emergenciais do Terminal, devendo apresentar o Projeto de Combate a Incêndio e Pânico; instalação de extintores de incêndio e revisão nas instalações elétricas.

Que em 60 dias, providencie a instalação de luminárias de emergência, treinamento da Brigada de Incêndio para funcionários da empresa que administra o terminal, reforma e manutenção da armação da cobertura de todo o terminal.

O município ainda deve realizar em 30 dias, o ordenamento das barracas de vendedores ambulantes com recadastramento necessário para melhor fluxo, proibindo a utilização de GLP (Gás de cozinha) em toda área do terminal.

O Terminal deve possuir em 60 dias, a instalação de sinalização indicativa dos veículos que circulam no terminal e os itinerários, bem como espaço reservado para filas de embarque, viabilizando uso preferencial.

Que haja a manutenção das instalações sanitárias permitindo o uso pelos consumidores do sistema integrado de transporte.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) ainda não foi notificada da decisão, mas fará o possível para solucionar as questões apontadas. A SMTT reforça que, desde o ano passado, vem fazendo intervenções pontuais na estrutura do Terminal DIA para melhorar o serviço no espaço até que haja meios para uma revitalização ampla do espaço.

Por Aisla Vasconcelos

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