Justiça determina que Estado proíba eventos, carreatas e passeatas

Justiça proibiu aglomerações na capital e no interior do estado (Foto: ASN)

O juiz Geilton Costa determinou nesta sexta-feira, 27, que o Governo de Sergipe e a Prefeitura de Aracaju proíbam aglomerações, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e/ou atos de concentração de pessoas na capital sergipana e no interior do estado.

A decisão atinge qualquer tipo de aglomeração em desacordo com o decreto do Governo de Sergipe, inclusive aquelas marcadas para esta sexta-feira, 27, com concentração em um supermercado da avenida Adélia Franco, e para este sábado, 28, com concentração no calçadão do bairro 13 de julho.

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), que tomou ciência de que circula nas redes sociais e grupos de mensagens um chamamento à população, sem identificação dos verdadeiros organizadores, para carreata e concentração, para protestos contrários as atuais medidas do Executivo Estadual e Municipal.

O juiz determinou também que Governo e PMA não permitam qualquer forma de publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprimento dos decretos estadual e municipal.

Também ficou estabelecido que Governo e PMA deverão proover a identificação dos responsáveis pelos eventos divulgados para que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam responsabilizá-los criminalmente. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil, que deverão ser revertidos ao Fundo Municipal de Defesa
do Consumidor (Fundecom).

por Verlane Estácio

 

 

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