Justiça impõe medidas protetivas a acusado por cárcere privado

Acusado presta depoimento na Delegada de Lagarto e é liberado (Foto: Arquivo Infonet)

Acusado por manter companheira em cárcere privado no município de Lagarto não está preso, mas é obrigado a cumprir medidas protetivas imposta pelo Poder Judiciário, por solicitação da Polícia Civil. Ele foi liberado depois de prestar depoimento no sábado, 23, e as investigações prosseguem, conduzidas pela delegada Ana Carolina Machado, titular do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) daquele município.

A delegada Ana Carolina não antecipa que tipo de medidas foram solicitadas, em caráter de urgência, pelo delegado de polícia civil que estava de plantão no sábado naquele município. Ela explica que a investigação corre em segredo de justiça, mas assegura que todos os procedimentos necessários legais já estão sendo adotados para proteger a vítima.

A delegada revela que o delegado plantonista não teve condições de lavrar o flagrante porque a situação de cárcere privado não ficou constatada. O suspeito foi localizado no sábado, 23, depois que duas adolescentes, filhas da vítima, buscaram apoio da Polícia Militar denunciando que a mãe estava presa em casa, proibida de sair à rua e que o acusado tinha tomado o aparelho de telefone celular da mulher e também o dinheiro dela para impedir algum tipo de comunicação da vítima com pessoas próximas e que ela teria ficado trancada em um dos compartimentos da casa, impedida de sair.

As medidas foram expedidas pelo juízo da Comarca de Lagarto e estão elencadas no artigo 22 da Lei Maria da Penha, conforme destaca a delegada Ana Carolina.

Conheça algumas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que podem ser aplicadas contra o acusado em casos de violência doméstica:

Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida

– Proibição de aproximação e de comunicação do acusado com a ofendida, familiares e testemunhas, com limite, fixado pelo juiz, de distância entre estas pessoas e o acusado

Restrição ou suspensão de visita aos dependentes menores de 18 anos

por Cassia Santana

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