Lei para trabalhador doméstico começa a valer

A lei nº 11.324, que trata dos benefícios dos trabalhadores domésticos, foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a obrigação do empregador de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do pagamento de multa 40% sobre o fundo em caso de demissão sem justa causa e do salário-família pago pelo governo. Esses itens foram aprovados pelo Congresso Nacional na Medida Provisória 284 que foi convertida em lei.

De acordo com as explicações do veto presidencial, o fundo e a multa iriam “onerar de forma demasiada o vínculo de trabalho do doméstico, contribuindo para a informalidade e o desemprego, maculando, portanto, a pretensão constitucional de garantia do pleno emprego”. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que o governo vai encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei para o recolhimento de 8% para o FGTS, porém, sem a multa de 40%.

Em relação ao salário-família, o governo alegou que o pagamento do benefício poderia desequilibrar as contas da Previdência, já que a despesa estimada era de R$ 318 milhões anuais, e não há “qualquer indicação de fonte de custeio complementar”. Lula manteve, da proposta original enviada pelo Executivo ao Legislativo, o direito do empregador deduzir 12% no Imposto de Renda sobre a contribuição previdenciária paga sobre o total de um salário-mínimo.

Com a lei 11.324, os trabalhadores domésticos terão direito a férias de 30 dias corridos com 1/3 a mais de salário, estabilidade para gestantes até cinco meses depois do parto, além do empregador estar proibido de descontar moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal sobre o salário do doméstico. 

Com informações da Agência Brasil
 

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