Liminar sobre melhoria na iluminação da SE 100 está suspensa, diz DER

Segundo o DER, liminar foi suspensa no dia 28 de agosto (Foto: Ilustrativa/Arquivo Portal Infonet)

O juiz da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Barra dos Coqueiros atendendo a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, havia determinado que o município de Barra dos Coqueiros, o Estado de Sergipe e o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE), de forma solidária promovessem, no prazo de 60 dias, a completa recuperação da rede de iluminação pública da Rodovia SE/100, no trecho situado entre os municípios de Barra dos Coqueiros e Pirambu.

No entanto, a assessoria do DER esclarece que a liminar foi suspensa no dia 28 de agosto, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado de nº 201900126000.

Segundo informações do Ministério Público Estadual (MPE), os órgãos citados teriam que repor lâmpadas, transformadores, novos postes e demais itens necessários, abrangendo todo o trecho onde existia a rede e realizar a manutenção da iluminação pública.

O MP instaurou Inquérito Civil, por meio de requerimento formulado por representante da “Associação de Moradores Recanto do Park”, informando sobre a falta de iluminação pública no trecho citado. Segundo a Associação, a ausência de iluminação no local vem ocasionando transtornos à população, tanto pela onda de crimes, quanto pelo risco de graves acidentes de trânsito, inclusive com vítimas fatais.

O juiz da 2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros destacou que: “O serviço de iluminação pública tem natureza de prestação continuada. A não prestação desse serviço afronta a expectativa da população no recebimento de serviço público essencial, constituindo ainda grave risco de lesão à ordem pública. Além deviolação do direito fundamental do consumidor, também estão fragilizados o direito à vida e à segurança que estão diretamente vinculados a oferta eficiente de serviços públicos essenciais, incluindo, a iluminação pública”, frisou o juiz.

O Portal Infonet entrou em contato com o Secretário de Comunicação do Município da Barra dos Coqueiros, Elton Ricart que informou que a prefeitura não foi notificada da decisão, mas que o interesse do prefeito é resolver a situação o mais breve possível.

Já o DER informou, por meio de nota, que já fora intimado da liminar, no entanto, esclarece que já havia apresentado sua defesa justificando que em outro Processo de nº 201800810753 movido pela própria Energisa em face da Autarquia o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe proferiu decisão já transitada em julgado decidindo que a responsabilidade pelo pagamento das despesas referentes à prestação e à manutenção do serviço de iluminação pública ao longo das rodovias estaduais é do próprio Município.

Com informações do MPE

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